A reforma tributária deve empurrar as tarifas de pedágio para cima a partir de 2027. Concessionárias de rodovias federais e estaduais já negociam compensações que podem ser repassadas direto ao motorista. O tamanho do aumento ainda depende de contas que estão sendo fechadas agora.
Duas agências reguladoras — a federal ANTT e a paulista Artesp — correm para definir metodologias de cálculo. O que está em jogo é o reequilíbrio econômico-financeiro de contratos assinados sob regras fiscais que deixarão de existir.
Por que a conta chega no pedágio
A virada começa em janeiro de 2027, quando PIS e Cofins dão lugar à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Depois, entre 2029 e 2033, ICMS e ISS migram para o IBS. Para as concessionárias, a troca altera custos e receitas previstos quando os contratos foram firmados.
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê revisão nesses casos. O princípio é manter o equilíbrio: se a lei muda e a empresa ganha ou perde, o contrato se ajusta — via tarifa ou aporte do poder concedente.
O modelo federal: 60% do impacto líquido
A ANTT propõe compensar provisoriamente 60% da diferença entre o que a concessionária deixa de ganhar com a nova tributação e o que economiza em créditos fiscais. A base de cálculo usa demonstrações auditadas: 2025 para projetar 2027, 2026 para 2028.
Entram na conta receita de pedágio e custos operacionais (serviços de terceiros, conservação, manutenção). Investimentos em infraestrutura ficam de fora dessa primeira rodada, mas podem entrar no acerto final.
Uma simulação para entender o tamanho do problema
A própria ANTT fez as contas em sua minuta. Veja o passo a passo:
- Cenário antigo: R$ 100 de arrecadação → R$ 91,35 líquidos após PIS, Cofins e ISS (alíquotas padronizadas do estudo).
- Cenário com CBS (8,8%): mesmos R$ 100 → R$ 87,32 líquidos. Perda bruta de R$ 4,03 a cada R$ 100.
- Créditos tributários: estimativa de redução de 3,419% nos custos operacionais elegíveis, também a 8,8% de CBS.
- Impacto líquido: diferença entre a perda de receita e a economia de custos. A compensação provisória cobre 60% desse resultado.
Ou seja: o motorista não paga os R$ 4,03 cheios. Paga uma fração do que sobrar após descontar os créditos que a concessionária vai aproveitar. Mas a direção é clara: tarifa para cima.
Como o ajuste chega na praça de pedágio
A proposta federal prevê dois caminhos. Nas concessões com plano de negócios, mexe-se na tarifa básica. Nas demais, usa-se o Fator C — mecanismo das revisões periódicas que sobe ou desce o preço para cobrir créditos ou débitos da concessionária.
Há também o lado inverso: se a reforma aliviar a carga tributária de alguma empresa, o ajuste beneficia o poder concedente, não o usuário. A minuta foi debatida em reunião participativa em 22 de outubro e ainda precisa de aprovação final.
São Paulo segue roteiro próprio
A Artesp abriu a Consulta Pública nº 12/2026 (contribuições até 19 de novembro) com metodologia distinta. A grande diferença: incluem-se os investimentos previstos nos contratos para 2027 e 2028, além de receitas e custos operacionais.
A agência paulista comparará a situação financeira dos contratos antes e depois da reforma, pesando efeitos positivos e negativos. Se houver desequilíbrio, o resultado vai ao poder concedente, que decide a forma de compensação. Ainda não há estimativa de impacto nas tarifas — cada contrato tem estrutura de custos e aproveitamento de créditos diferentes.
O cronograma da Artesp prevê primeira apuração em 2026 (efeitos 2027-2028), revisão em 2028 (já com transição do ICMS/ISS) e novas rodadas em 2033 e no fim dos contratos.
O que observar daqui para frente
Três variáveis vão ditar o preço final na cabine: a alíquota efetiva da CBS (ainda não definida em lei), o volume real de créditos que cada concessionária conseguirá apropriar e a velocidade com que as agências homologarem os cálculos. Empresas com contratos longos e pesados investimentos futuros tendem a ter maior poder de negociação. Para quem roda muito, vale monitorar as audiências públicas da ANTT e da Artesp — é lá que os números deixam de ser simulação e viram tarifa real.
