O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho foi sentenciado a 17 anos, um mês e 10 dias de regime fechado pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos. A decisão, proferida na quinta-feira (29), impede recurso em liberdade e cassa definitivamente o direito de dirigir. Mas como a combinação de um laudo pericial arrasador e uma falha procedimental no local do acidente selou esse desfecho?
A noite que mudou tudo: números que não mentem
O acidente ocorreu em 31 de março de 2024, na Avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé, zona leste de São Paulo. O laudo do Instituto de Criminalística cravou a velocidade do Porsche em 136 km/h no momento do impacto — quase o triplo do limite de 50 km/h da via.
O veículo da vítima, um Renault Sandero, foi atingido na traseira. Ornaldo da Silva Viana não resistiu aos ferimentos. A disparidade entre a potência do carro de luxo e a vulnerabilidade do motorista de aplicativo tornou o caso símbolo de impunidade no trânsito de alta renda.
A virada no depoimento: de ‘só água’ à confissão
Durante todo o inquérito, Sastre sustentou a versão de que havia ingerido apenas água. A narrativa desmoronou no plenário do Fórum Criminal da Barra Funda. Pela primeira vez, o réu admitiu ter consumido álcool antes de assumir o volante.
A confissão tardia, acompanhada de um pedido de desculpas à família da vítima, não evitou a pena máxima prevista para homicídio doloso eventual (quando se assume o risco de matar). A Justiça entendeu que a embriaguez e a velocidade excessiva demonstraram dolo.
A falha que pesou: a policial que liberou sem bafômetro
Um dos pontos mais sensíveis do julgamento foi o depoimento da policial militar Daisy Aparecida Cardoso Romão. Ela atendeu a ocorrência e liberou o empresário do local sem realizar o teste do bafômetro.
A justificativa oficial foi a alegação da mãe de Sastre de que o filho precisava de atendimento médico por um sangramento nasal. A ausência da prova técnica imediata de alcoolemia forçou a acusação a depender de laudos indiretos e testemunhos — uma brecha que a defesa tentou explorar até o último momento.
Testemunhas e perícia: o cerco se fecha
O julgamento durou dois dias e ouviu 11 das 14 testemunhas arroladas. O depoimento de amigos do empresário confirmou a ingestão de bebidas alcoólicas na noite do crime.
A defesa contratou o perito criminal Alfredo Vieira das Neves para contestar a velocidade do laudo oficial, mas a prova técnica do Estado prevaleceu. O filho da vítima também prestou depoimento, humanizando o prejuízo irreparável causado à família.
Os números que definiram a sentença
- 136 km/h: velocidade comprovada no impacto (limite: 50 km/h)
- 17 anos, 1 mês e 10 dias: pena total em regime fechado
- 31/03/2024: data do acidente fatal
- 52 anos: idade do motorista Ornaldo da Silva Viana
- 0 testemunhas de defesa conseguiram invalidar a embriaguez
O que observar daqui para frente
A condenação abre precedente importante para casos de violência no trânsito envolvendo alta velocidade e álcool, especialmente quando há falha na coleta de provas no local. O Ministério Público deve acompanhar eventuais recursos às instâncias superiores, enquanto a família da vítima pode iniciar ação cível por danos morais e materiais.
Para empresas de aplicativo e gestores de frota, o caso reforça a urgência de protocolos de segurança mais rígidos e monitoramento de condutas de risco. A Justiça sinalizou que a combinação de embriaguez e velocidade extrema não será tratada como acidente, mas como escolha criminosa.
