Justiça

Justiça ordena: Meta tem 24h para derrubar posts que incitam demissão por voto

Decisão judicial obriga Meta a remover posts que incitam demissão por voto político em 24h
Justiça do Trabalho determina remoção de conteúdo que incentiva assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

A Justiça do Trabalho deu um prazo curto e direto: a Meta precisa remover do ar, em 24 horas, publicações que incentivam patrões a vigiar e demitir funcionários por causa da escolha nas urnas. A decisão atinge Instagram, Facebook e Threads em todo o território nacional.

Além da retirada do conteúdo, a empresa terá de exibir um aviso oficial a todos os usuários brasileiros por cinco dias consecutivos. O recado é claro: discriminação por convicção política e assédio eleitoral no ambiente de trabalho são crimes.

O gatilho: onda de denúncias após o segundo turno

O cenário explodiu depois de 25 de outubro. No dia seguinte à votação, perfis de grande alcance — incluindo um verificado com 3,8 milhões de seguidores — passaram a publicar orientações para que empregadores vasculhassem redes sociais de colaboradores e punissem quem votou “errado”.

Quatro publicações desse único perfil somaram mais de 2 milhões de curtidas. Outras expunham trabalhadores pelo nome e imagem ou celebravam demissões como troféus.

Números que assustam o Ministério Público do Trabalho

A resposta da sociedade foi imediata. Veja o volume de queixas recebidas pelo MPT:

  • 1.459 denúncias entre a meia-noite de 26/10 e o meio-dia de 29/10
  • 3.396 registros no total das eleições de 2024
  • Volume superior ao pleito de 2022

Diante do tsunami de relatos, o MPT ingressou com ação pedindo R$ 50 milhões por danos morais coletivos — valor que será analisado no mérito do processo.

O que a liminar exige na prática

O juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, traçou uma linha divisória: “Uma coisa é externar opinião política; outra, inteiramente distinta e ilícita, é instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas.”

A ordem judicial detalha obrigações técnicas:

  • Remoção das postagens em 24 horas
  • Exclusão imediata dos sistemas de recomendação (Explorar, Reels sugeridos)
  • Notificação aos donos dos perfis em 48 horas
  • Preservação dos conteúdos e metadados até o fim do processo
  • Exibição do aviso oficial em 72 horas, por cinco dias seguidos

O descumprimento acarreta multa de R$ 200 mil.

Algoritmos sob suspeita: a tese do MPT

Para os procuradores, a Meta não foi apenas omissa. Os próprios sistemas de recomendação da empresa amplificaram o alcance do conteúdo ilegal — pois priorizam engajamento, e posts polêmicos geram mais interações.

“Se não emprega seus sistemas para identificar incitação à discriminação política, é por escolha, e não por impossibilidade técnica”, argumenta a ação, assinada por sete procuradores, incluindo o procurador-geral Gláucio Araújo de Oliveira.

O MPT pede ainda: suspensão de 30 dias para reincidentes, desativação de contas em nova reincidência, política permanente de prevenção, alteração nas regras de uso e prestação de contas periódica à Justiça.

E agora? O que empresários e profissionais devem observar

A Constituição proíbe demissão por motivação exclusivamente política. O empregador pode dispensar sem justa causa, mas não pode usar o voto como critério — direto ou indireto.

Para quem gere equipes ou atua em RH, o momento exige três cuidados imediatos:

  • Revisar políticas internas de conduta e redes sociais
  • Treinar lideranças sobre os limites do assédio eleitoral
  • Criar canal seguro para denúncias de retaliação política

A Meta, procurada, informou que não comentará o caso. O prazo de 24 horas para remoção começou a contar na quinta-feira (29). O próximo capítulo será escrito pela capacidade — ou não — da big tech de cumprir a determinação judicial em escala nacional.