O Conselho Nacional de Justiça e o Banco Central fecharam acordo que muda o jogo das transferências de precatórios. A medida proíbe advogados de comprarem créditos em processos onde atuam e aperta o cerco sobre doações a entidades beneficentes. O que parecia burocracia pode travar milhões em negociações já em andamento.
A resolução conjunta foi assinada na última semana e já vale para novos pedidos de cessão de créditos. Quem tem precatórios na fila ou opera no mercado secundário precisa rever contratos e estratégias — o prazo de adequação é curto.
O que muda para advogados e escritórios
A vedação é direta: advogados e sociedades de advogados não podem adquirir precatórios em causas nas quais patrocinam ou já patrocinaram. A regra vale para sócios, associados e até estagiários com procuração nos autos.
Antes, a restrição existia apenas no Código de Ética da OAB, sem previsão expressa nos atos normativos do CNJ. Agora, o descumprimento torna o ato nulo e pode gerar sanções administrativas e disciplinares simultâneas.
- Proibição: compra direta ou por interposta pessoa
- Alcance: causas atuais e anteriores nos últimos 5 anos
- Sanção: nulidade da cessão + processo administrativo no CNJ
Escritórios que estruturavam fundos de investimento em precatórios próprios terão de segregar a gestão da advocacia contenciosa. A separação de “chinesa” (Chinese wall) passa a ser exigência regulatória, não apenas boa prática.
Entidades beneficentes: doação vira operação de risco
O segundo eixo da norma atinge as cessões a título gratuito para ONGs, hospitais filantrópicos e instituições de ensino. O texto exige agora:
- Comprovação de regularidade fiscal e cadastral atualizada
- Demonstração de capacidade operacional para receber e gerir o crédito
- Declaração de inexistência de vínculo societário ou familiar com o cedente
Na prática, doações que antes eram resolvidas em dias passam a exigir due diligence documental equivalente a uma operação de M&A. Entidades pequenas, sem estrutura de compliance, podem ficar de fora do recebimento.
Impacto no mercado secundário e nas filas de pagamento
Dados do CNJ mostram que 18% das cessões registradas em 2023 envolveram advogados das partes. Outro 12% tiveram como cessionárias entidades do terceiro setor. O volume financeiro somado ultrapassa R$ 4,3 bilhões.
Com as novas travas, espera-se retração imediata na liquidez. Fundos que compravam de advogados “insiders” perdem origem. Entidades beneficentes deixam de ser compradores de último recurso para credores com pressa.
Mas o efeito mais relevante aparece na precificação: o spread entre valor de face e preço de mercado deve alargar, punindo credores pessoas físicas e microempresas que dependem da venda rápida.
O que observar daqui para frente
O CNJ abriu prazo de 60 dias para que tribunais adequem seus sistemas de cadastramento de cessões. O Banco Central deve editar circular complementar definindo os códigos de registro para as novas modalidades de vedação.
Três pontos merecem atenção nas próximas semanas:
- Publicação da circular do BC com prazos operacionais para custodiantes
- Primeiras decisões de juízes de precatórios negando averbação baseadas na nova regra
- Movimento da OAB questionando a competência do CNJ para legislar sobre ética advocatícia
Credores com precatórios em fase de requisição ou já inscritos em precatórios orçamentários devem revisar cláusulas de cessão em contratos vigentes. A nulidade atinge o ato, não o crédito original — mas o tempo perdido na fila não volta.
