A Anvisa publicou nesta segunda-feira (5) a lista definitiva de produtos de higiene e perfumaria que poderão ser fabricados de forma artesanal no Brasil. A norma entra em vigor em 60 dias e desenha fronteiras claras entre o que é permitido e o que configura infração sanitária.
Sete categorias recebem sinal verde. Mas as restrições de alegações e os avisos obrigatórios de rotulagem podem pegar desprevenido quem já produz ou planeja entrar no mercado.
As sete categorias com aval para produção artesanal
A instrução normativa autoriza exclusivamente os seguintes grupos:
- Produtos de perfumaria com base alcoólica (perfumes, colônias, águas perfumadas);
- Odorizantes de ambiente (velas aromáticas, sachês, difusores, sprays);
- Produtos sólidos para banho e imersão (sais e bombas de banho);
- Sabonetes sólidos para o corpo;
- Xampus e condicionadores sólidos;
- Óleos, manteigas corporais e bálsamos;
- Desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.
Qualquer item fora dessa lista — como cremes faciais, protetores solares ou maquiagens — continua vedado à fabricação artesanal.
O que a regra proíbe prometer ao consumidor
O texto veda alegações terapêuticas, medicinais ou de desempenho além da função cosmética básica. Exemplos práticos:
- Perfumes e colônias: podem dizer que perfumam e dão sensação de frescor. Não podem ser vendidos como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.
- Sabonetes artesanais: permitida alegação de limpeza e higiene. Vetadas promessas de efeito antiacne, clareador, antibacteriano ou terapêutico.
- Xampus e condicionadores sólidos: liberadas alegações de limpeza, condicionamento e brilho. Proibido prometer combate à queda, tratamento de caspa ou estímulo ao crescimento capilar.
- Óleos, manteigas e bálsamos: não podem reivindicar ação anti-inflamatória, antienvelhecimento, terapêutica ou proteção solar.
O descumprimento enquadra o produto como irregular, sujeito a recolhimento e sanções.
Rotulagem: avisos mínimos e restrições de público
Todos os produtos deverão exibir, no rótulo, três advertências obrigatórias:
- Uso externo;
- Suspender uso em caso de irritação;
- Evitar contato com olhos e mucosas.
Itens inflamáveis — caso de perfumes alcoólicos e sprays de ambiente — precisam de aviso específico de inflamabilidade.
Além disso, a norma determina que diversos desses cosméticos não sejam destinados a bebês, crianças, gestantes e idosos. A restrição deve constar expressamente na embalagem.
O que observar daqui para frente
O prazo de 60 dias conta a partir da publicação no Diário Oficial da União. Produtores já em operação devem adequar fórmulas, rótulos e material publicitário até a data de vigência. Novos entrantes precisam nascer conformes.
Fiscais estaduais e municipais terão a lista como referência para autuações. A tendência é que a fiscalização foque, nos primeiros meses, em alegações proibidas nas redes sociais e embalagens sem os avisos mínimos.
Para quem estrutura negócio no setor, o recado é claro: a regularização abriu porta, mas o enquadramento regulatório é estreito. Investir em assessoria técnica para validação de rótulo e claims antes do lançamento evita recolhimento de estoque e multas.
