Justiça

Multa de R$ 3 mi salta para R$ 450 mi: STJ define hoje destino do Citi

Ministro Paulo Dias Moura Ribeiro no STJ define multa do Citibank de R$ 450 milhões
Voto de desempate no STJ pode elevar multa do Citibank de R$ 3 milhões para R$ 450 milhões.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta terça-feira (3) o julgamento que pode transformar uma indenização de R$ 3 milhões em uma conta de centenas de milhões para o Citibank. O placar está empatado em 2 a 2 e o voto do ministro Paulo Dias Moura Ribeiro definirá se a multa diária incide sem teto ou se fica limitada a 20%.

Entenda por que uma discussão técnica sobre correção monetária virou um caso de risco sistêmico para o mercado de fundos.

O abismo entre a tese do banco e a da fundação

O dano original, reconhecido tanto pelo TJ-SP quanto pelo STJ, gira em torno de R$ 3 milhões em valores atuais. A divergência explode na forma de atualizar esse passivo.

A Fusesc, fundação de previdência de Santa Catarina, defende a aplicação de uma instrução da CVM: multa de 0,5% ao dia sobre o prejuízo, contados desde dezembro de 2012 — quando pediu resgate e não foi atendida. Pelo cálculo da fundação, a conta chega a R$ 70 milhões.

O Citi contesta a base legal e a data inicial. Para o banco, a correção deve seguir a Tabela Prática do TJ-SP mais juros de mora de 1% ao mês, com a multa corrigida pela Selic e teto de 20%. Se a tese da Fusesc prevalecer sem limites, o banco alerta: a fatura sobe para R$ 450 milhões.

  • Dano reconhecido: ~R$ 3 milhões
  • Tese Fusesc (sem teto): ~R$ 450 milhões (Citi) / R$ 70 milhões (Fusesc)
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  • Tese Citi (com teto de 20%): Valor próximo ao dano original + correção padrão

O voto de desempate que vale milhões

A Terceira Turma do STJ está rachada. A relatora, ministra Daniela Teixeira, e o ministro Humberto Martins votaram para reabrir a discussão e permitir a incidência da multa sem qualquer limite percentual.

Do outro lado, os ministros Ricardo Cueva e Nancy Andrighi entendem que a multa deve ser limitada a 20%, evitando a desproporção apontada pelo banco. O desempate cabe agora ao ministro Paulo Dias Moura Ribeiro.

Mas o efeito mais relevante aparece na visão do setor bancário como um todo.

Por que a Febraban entrou no circuito

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) enviou carta ao tribunal classificando a multa potencial de R$ 450 milhões como “exuberante desproporção”. A entidade alerta que validar esse cálculo criaria um precedente perigoso para a indústria de fundos, incentivando litígios baseados em interpretações expansivas de penalidades regulatórias.

A Fusesc rebate chamando os argumentos de “terroristas” e afirma que o banco usa o valor máximo para causar “tumulto processual”, mantendo que seu cálculo realista é de R$ 70 milhões.

A origem: 13 anos de espera por um resgate negado

Tudo começou em dezembro de 2012. A Fusesc, cotista de um FIDC do Banco BVA (administrado pelo Citi), pediu o resgate das cotas antevendo a liquidação do banco. A assembleia negou o pedido.

O dinheiro só saiu em fevereiro de 2013. O BVA foi liquidado em junho daquele ano. A Justiça entendeu que a demora de dois meses, num cenário já de insolvência iminente, causou o prejuízo — e que a correção deve valer desde o primeiro pedido negado.

O que observar daqui para frente

Se o voto de desempate seguir a relatora, abre-se precedente para que multas com base em instruções da CVM sejam aplicadas de forma cumulativa e diária, sem o limite de 20% do Código Civil. Gestores e administradores de fundos devem revisar cláusulas de responsabilidade e políticas de liquidez urgente.

Se prevalecer o teto, a segurança jurídica para a precificação de risco operacional em fundos de crédito privado será reforçada. A decisão sai ainda hoje.