O Ministério Público do Trabalho entrou com ação civil pública contra a Meta nesta quinta-feira (29) cobrando R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O motivo: a permanência de conteúdos que incitam empregadores a demitir funcionários por preferência política. A plataforma tem 24 horas para remover as publicações sob multa diária de R$ 500 mil por item mantido no ar.
Mas a ação vai além da remoção imediata. O MPT exige mudanças estruturais na moderação da empresa — e isso pode redesenhar as regras do jogo para quem anuncia, modera ou gerencia comunidades nas redes sociais no Brasil.
O gatilho: uma onda de denúncias sem precedentes
Entre a meia-noite de segunda-feira (26) e o meio-dia de quinta (29), o MPT recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral. No acumulado das eleições de 2022, o total chegou a 3.396 registros.
Perfis com milhões de seguidores passaram a publicar listas de “estabelecimentos petistas” para boicote e a orientar empresários a vasculhar redes sociais de funcionários. Uma única conta verificada, com 3,8 milhões de seguidores, somou mais de 2 milhões de curtidas em quatro publicações desse tipo.
O que o MPT exige da Meta — e por que afasta o discurso de “impossibilidade técnica”
A ação lista exigências que extrapolam a moderação reativa:
- Criação de política permanente de prevenção ao assédio eleitoral
- Regras explícitas contra esse conteúdo nos Termos de Uso
- Reforço na moderação durante períodos eleitorais
- Prestação periódica de informações à Justiça sobre medidas adotadas
- Notificação dos autores das publicações ilegais
- Suspensão de 30 dias para reincidentes; desativação na segunda reincidência
- Exibição de aviso a todos os usuários brasileiros contra discriminação política no trabalho
Para os procuradores, a permanência dos conteúdos dias após a publicação — mesmo ferindo as próprias regras da Meta — prova que a falha é de escolha, não de capacidade técnica. “Se não os emprega para identificar a incitação à discriminação, é por escolha, e não por impossibilidade técnica”, afirma a peça.
O efeito nos pequenos e médios negócios
Empresas denunciadas por assédio eleitoral podem entrar na mira de uma nova “lista suja” do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nos moldes do cadastro de trabalho análogo à escravidão. A consequência prática: restrição de acesso a crédito, pois os casos serão comunicados ao Banco Central.
O presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinou prioridade na tramitação de processos relacionados ao tema na Justiça do Trabalho. Ou seja: o risco jurídico para empregadores que aderirem a campanhas de demissão por voto subiu de patamar.
O que a lei já diz — e o que muda na prática
A Lei nº 9.029/1995 já veda práticas discriminatórias na admissão e permanência no emprego. O Brasil é signatário da Convenção 111 da OIT. A novidade é a responsabilização de terceiros que incentivem a dispensa por motivação política — o que coloca plataformas e influenciadores na mira.
A ação é assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, pela procuradora-chefe em São Paulo, Vera Lúcia Carlos, e por cinco procuradores regionais.
O que observar daqui para frente
Se a Justiça acolher os pedidos, a Meta terá de implementar filtros proativos para discursos de ódio político no ambiente de trabalho — algo que hoje não existe de forma sistemática no Brasil. Para empresários, o recado é claro: demitir por voto é crime, e estimular essa prática também. Para profissionais de marketing e social media, monitorar e denunciar esse tipo de conteúdo deixa de ser opção ética e passa a ser gestão de risco.
