A Anvisa determinou o recolhimento imediato de um suplemento proteico e de um picolé contendo melatonina em todo o território nacional. A medida atinge a fabricação, a comercialização e até a publicidade dos itens. O motivo: a ausência de avaliação de segurança dos ingredientes para uso em alimentos.
A resolução foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor. Quem tem os produtos em casa ou no estoque deve interromper o uso e a venda agora.
Por que a agência agiu tão rápido?
A interdição cautelar baseia-se no artigo 14 da Lei 6.360/76. A legislação exige que todo ingrediente novo — ou nova finalidade de uso — passe por análise prévia de segurança antes de chegar ao consumidor. Nos dois casos, a Anvisa identificou que substâncias presentes nas fórmulas não possuíam esse aval.
Sem o dossiê técnico aprovado, não há garantia de que o consumo contínuo seja seguro. A agência classifica a irregularidade como risco potencial à saúde pública.
Produtos na mira: o que foi suspenso
As resoluções (RE nº 4.321 e RE nº 4.322, de 26 de outubro de 2026) miram categorias distintas, mas com a mesma falha regulatória:
- Suplemento proteico: formulação com ingrediente não avaliado para fins alimentícios.
- Picolé com melatonina: adição da substância em matriz alimentar sem autorização prévia.
As empresas responsáveis foram notificadas a promover o recolhimento total do mercado. A distribuição, a importação e a propaganda também estão vedadas.
O efeito no varejo e na indústria
Redes de farmácias, supermercados e lojas de suplementos devem retirar os itens das gôndolas imediatamente. O descumprimento sujeita o infrator a multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, além de interdição do estabelecimento e cancelamento de autorizações de funcionamento.
Para o fabricante, o prejuízo vai além do estoque parado. A reputação da marca sofre abalo direto junto ao consumidor e a parceiros comerciais. Processos de regularização de novos ingredientes costumam levar meses, o que torna o retorno ao mercado incerto no curto prazo.
Melatonina em alimento: o que a regra permite
Atualmente, a melatonina é aprovada no Brasil apenas como medicamento (indicação para distúrbios do sono) e como suplemento alimentar em cápsulas, dentro de limites específicos. Sua inclusão em sorvetes ou picolés configura “nova finalidade de uso”, o que exige petição própria e estudos de estabilidade e segurança.
O mesmo vale para proteínas ou peptídeos não tradicionais em suplementos. A inovação tecnológica é bem-vinda, mas não pode pular a etapa de avaliação toxicológica.
O que observar daqui para frente
A Anvisa tem intensificado o monitoramento de produtos “funcionais” que extrapolam as categorias reguladas. A tendência é de mais ações fiscais em itens que misturam apelo de suplemento com formato de alimento convencional (bebidas, doces, congelados).
Recomendação prática: verifique o número do processo ou o CNPJ do fabricante no site da Anvisa antes de comprar ou revender lançamentos do tipo. Consulte também a base de “Alertas e Recolhimentos” da agência. Manter-se atualizado evita prejuízos financeiros e riscos jurídicos desnecessários.
