Tecnologia

ANPD aperta cerco: supervisão parental vira lei e multas chegam em 2027

Pais monitorando uso de smartphone por adolescente com ícones de controle parental
Nova lei exige ferramentas gratuitas de supervisão parental em plataformas digitais no Brasil.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou que plataformas digitais ofereçam ferramentas gratuitas de controle parental, transformando uma recomendação em obrigação legal sob o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025). A medida atinge diretamente o modelo de operação de redes sociais, jogos e serviços de streaming no Brasil.

Diretora da autarquia, Miriam Wimmer avisou: a fiscalização efetiva começa em 2027. Empresas que não se adequarem aos requisitos mínimos de segurança — como verificação etária robusta e veto a padrões manipulativos — estarão sujeitas a sanções. O recado foi dado durante evento no TCU nesta terça-feira (20).

O que muda para as plataformas agora

A legislação exige três pilares técnicos inegociáveis. Primeiro, a autodeclaração de idade deixa de ser válida; provedores precisam implementar mecanismos próprios de aferição etária. Segundo, contas de menores de 16 anos devem ser vinculadas obrigatoriamente aos responsáveis legais. Terceiro, práticas que induzam uso compulsivo ou coleta excessiva de dados tornam-se passíveis de multa.

  • Verificação de idade: Fim do “tenho mais de 13 anos” por clique único.
  • Vinculação de contas: Arquitetura para gestão compartilhada até os 15 anos.
  • Proibição de dark patterns: Interfaces que viciem ou manipulem comportamento infantil.

Essa abordagem difere de países que optaram pelo banimento puro e simples. O Brasil aposta em “pontos de controle” para manter o acesso, mas sob supervisão ativa.

O custo da não conformidade e a responsabilidade da casa

Para Wimmer, a regulação mais avançada falha se o “pilar de dentro de casa” não amadurecer. Ela comparou deixar uma criança sozinha na internet a abandoná-la em uma “rua perigosa”. A ANPD deixa claro: a entrega de um smartphone a um filho de 7 anos sem configuração dos controles nativos anula a proteção legal.

Dados apresentados no mesmo evento pela presidente do Conselho da ABCD, Cristina Carvalho Pinto, dimensionam o risco: 40% das crianças e adolescentes brasileiros já sofreram cyberbullying. Estima-se 16 milhões de vítimas. O número pressiona por uma implementação ágil das ferramentas de denúncia e bloqueio previstas na lei.

Cronograma e janela de adequação

Embora a lei já esteja em vigor, a ANPD sinalizou que 2026 serve para regulamentação técnica e diálogo setorial. A fiscalização punitiva ganha força a partir de 2027. Isso abre uma janela estratégica para legaltechs, desenvolvedores de identity verification e plataformas que precisam redesenhar fluxos de onboarding e configurações de privacidade by default.

O alinhamento com a LGPD é obrigatório: os mecanismos de supervisão não podem criar novas bases de dados sensíveis sem finalidade clara. Privacidade e proteção infantil devem coexistir sem trade-offs.

O que observar nos próximos trimestres

Fique atento à publicação das resoluções técnicas da ANPD definindo padrões de interoperabilidade para a vinculação de contas e APIs de verificação de idade. O mercado de soluções de age assurance deve aquecer. Para investidores, a conformidade deixa de ser diferencial competitivo e passa a ser condição de continuidade de negócio no ecossistema digital brasileiro.