Uma decisão judicial manteve a proibição de aluguel por temporada em um condomínio de alto padrão, ignorando a suspensão nacional de processos sobre o tema determinada pelo STJ. O motivo: a convenção do prédio veda expressamente hospedagens via plataformas digitais.
O caso reacende a disputa entre proprietários que veem no Airbnb uma fonte de renda e moradores que priorizam segurança e silêncio. O desfecho abre precedente para centenas de edifícios com regras semelhantes.
Por que a decisão do STJ não valeu aqui
Em março de 2026, o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão de todas as ações que discutem a legalidade do aluguel por temporada em condomínios. A medida valeria até o julgamento de um recurso repetitivo que definirá a tese vinculante.
No entanto, o relator do caso entendeu que a suspensão não se aplica quando a convenção condominial traz vedação explícita e anterior às plataformas. No processo em questão, o regimento interno proibia “hospedagem remunerada de qualquer natureza” desde 2018 — três anos antes da popularização massiva do Airbnb no Brasil.
Ou seja: a regra do condomínio não foi criada para barrar o aplicativo. Ela já existia.
O que muda para quem investe em imóveis para aluguel curto
Investidores que compraram apartamentos contando com a renda do aluguel por diárias acabam de perder uma peça-chave na estratégia de rentabilidade. Em edifícios com convenções restritivas, o modelo “compre para alugar no Airbnb” torna-se juridicamente frágil.
Dados do mercado mostram que imóveis destinados a locação curta chegam a render 40% a mais que aluguéis tradicionais de 12 meses. Mas o risco jurídico, antes difuso, agora tem contornos definidos: se a convenção proíbe, a Justiça tende a manter a proibição.
Checklist: seu condomínio permite ou veda?
- Verifique a data da convenção: regras anteriores a 2020 costumam ser genéricas (“hospedagem remunerada”) e não citam plataformas.
- Procure menção a “plataformas digitais”, “aplicativos” ou “economia compartilhada”: se não houver, a interpretação judicial varia.
- Confira se houve assembleia recente alterando o regimento: mudanças após 2022 tendem a ser mais específicas e, portanto, mais fortes juridicamente.
- Analise multas previstas: algumas convenções preveem sanções pesadas — até 10 vezes o valor do condomínio por infração.
O efeito cascata nos pequenos negócios de hospitalidade
Não são apenas proprietários individuais que sentem o impacto. Empresas de gestão de propriedades (property managers) que operam dezenas de unidades em um mesmo condomínio veem seu modelo de negócio ameaçado.
Uma administradora com 15 apartamentos em um único edifício pode perder R$ 180 mil ao mês em faturamento bruto se a proibição for mantida. O repasse para donos dos imóveis cai, contratos de gestão são rescindidos e a liquidez do ativo diminui — imóveis “para Airbnb” ficam mais difíceis de revender.
Mas o efeito mais relevante aparece na hotelaria tradicional.
Hotéis respiram aliviados — por enquanto
A associação hoteleira da capital acompanha o caso como precedente. Se a tese de que “convenção antiga vale para plataformas novas” se consolidar, hotéis ganham uma barreira regulatória natural contra a concorrência informal.
Por outro lado, redes hoteleiras que lançaram marcas de “apart-hotel” ou “extended stay” em prédios residenciais podem enfrentar o mesmo entrave. A linha entre hospedagem e moradia nunca esteve tão judicializada.
O que observar daqui para frente
O recurso repetitivo no STJ tem previsão de julgamento para o segundo semestre de 2026. Até lá, cada tribunal estadual aplicará seu próprio entendimento. Condomínios com convenções silenciosas sobre o tema continuam em zona cinzenta.
Para o investidor, a lição prática: antes de comprar para alugar por diárias, exija a leitura completa da convenção e do regimento interno. E, se possível, uma certidão do síndico atestando que não há ação judicial ou assembleia em andamento sobre o tema. O papel aceita tudo — mas a Justiça, agora, não.
