Uma decisão judicial publicada na sexta-feira (26) pela Vara Cível de Blumenau revelou, por engano, os comandos exatos enviados ao Copilot para redigir o texto. O documento trazia a instrução completa para que a ferramenta analisasse os autos e produzisse uma interlocutória no estilo do magistrado, seguida da marcação “Copilot said:” e do conteúdo gerado.
O caso envolvia a penhora de R$ 693,03 em execução de dívida condominial. A decisão original considerou impenhoráveis R$ 200 referentes a pagamento por faxina eventual e outros R$ 400 emprestados pela filha da executada, determinando a devolução dos valores. A publicação ocorreu às 19h47 e possui código verificador e CRC válidos no sistema do TJ-SC.
O que o prompt exigia da inteligência artificial
As instruções vazadas determinavam três pilares: uso de linguagem jurídica técnica, aderência estrita às informações dos autos — com referência aos respectivos eventos processuais — e replicação do padrão de escrita do próprio juiz. Em tese, a IA atuaria como assistente de redação, não como decisora.
Especialistas em direito digital ouvidos pela reportagem apontam que o vazamento expõe a fragilidade do controle humano sobre ferramentas generativas integradas ao fluxo de trabalho forense. Não há indícios de que o mérito da decisão tenha sido alterado pela máquina, mas a transparência do processo fica comprometida.
Versão corrigida publicada três dias depois
Na terça-feira (29), às 14h46, o magistrado assinou novo documento — Evento 118 — que mantém a íntegra do entendimento anterior: bloqueio de R$ 693,03, reconhecimento da impenhorabilidade dos R$ 600 e ordem de restituição integral. A diferença está na ausência dos comandos ao Copilot e da expressão que identificava a resposta da ferramenta.
O credor foi intimado a atualizar o valor da dívida e informar sobre o prosseguimento da execução. O TJ-SC não se manifestou oficialmente sobre o incidente até o fechamento desta matéria.
Impacto para advogados e partes: o que muda na prática
- Verificabilidade: partes e advogados passam a questionar se decisões futuras passaram por filtro de IA sem registro.
- Precedente de transparência: o episódio pode acelerar normas do CNJ sobre divulgação de uso de IA em minutas e sentenças.
- Validade formal: a segunda decisão sana o vício de exposição do prompt, mas o debate sobre autoria permanece.
Escritórios de advocacia já relatam aumento de pedidos de certificação de autoria humana em peças processuais sensíveis. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) catarinense estuda emitir orientação sobre o tema nas próximas semanas.
O que observar daqui para frente
O Conselho Nacional de Justiça deve publicar, ainda este semestre, resolução que exige registro expresso quando ferramentas de IA generativa forem utilizadas na elaboração de minutas, votos ou sentenças. Até lá, a recomendação prática é solicitar, em petições, a certificação de que a decisão não foi redigida total ou parcialmente por sistemas automatizados sem supervisão direta do magistrado. O caso de Blumenau virou referência obrigatória para quem atua no contencioso cível e deseja preservar a cadeia de responsabilidade processual.
