Denúncias de assédio eleitoral no trabalho saltaram de 85 para 809 casos nos nove primeiros meses do ano, um aumento de quase 900% em relação a 2022. Só em setembro, o Ministério Público do Trabalho recebeu 545 relatos — oito vezes mais que no mesmo mês de quatro anos atrás. Diante do cenário, a Justiça do Trabalho ativou plantão nacional neste domingo de votação.
O esquema especial vale para o primeiro e o segundo turno. Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o MPT estão de prontidão para receber queixas urgentes, como a recusa do empregador em liberar o funcionário para votar. Mas o alcance vai além: ameaças de demissão, retaliações, propaganda partidária no ambiente corporativo e orientação de voto também entram no radar.
Canais diretos: onde denunciar agora
A estrutura montada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) prevê três vias imediatas de acionamento. O objetivo é garantir que a prova seja colhida em tempo real, antes que desapareça.
- Formulário online: link oficial da campanha “No meu voto mando eu”.
- WhatsApp de plantão: (61) 99175-3837.
- Telefone: (61) 3314-8222.
A orientação técnica é única: guarde tudo. Prints de conversas, áudios, e-mails, vídeos e registros de tela de redes sociais ou sistemas corporativos são essenciais para instruir o processo.
O raio-x do assédio: cinco faces do mesmo crime
Dados do MPT mostram que a violência psicológica lidera, presente em 81,9% dos processos. O assédio digital aparece em 67,4% dos casos, com destaque para o WhatsApp (37% da amostra) e o uso de inteligência artificial para criar desinformação. A coerção econômica — ameaças de demissão ou perda de cargo — responde por 61,6% das ocorrências.
Veja a tipificação completa:
- Psicológico/Terror: narrativas catastróficas sobre o futuro da empresa conforme o resultado das urnas.
- Digital/Virtual: mensagens em massa, deepfakes, monitoramento de redes sociais.
- Econômico: uso da dependência financeira como moeda de troca (demissão, perda de gratificação).
- Comportamental: convocação forçada a atos de campanha, constrangimento coletivo.
- Documental/Verbal: comunicados oficiais, e-mails institucionais ou falas diretas em reuniões.
O que está em jogo para o empregador
Quem pratica ou permite a prática assume riscos que extrapolam a esfera trabalhista. A punição pode combinar multas administrativas, rescisão indireta do contrato de trabalho (pedida pelo empregado), indenização por danos morais e sanções penais por crime eleitoral — incluindo possibilidade de prisão. A responsabilidade é objetiva: a empresa responde pelo ato de prepostos e gerentes.
Segundo turno: o que observar daqui pra frente
O plantão será replicado na próxima etapa da eleição. Para gestores e departamentos de RH, o recado prático é reforçar a neutralidade institucional por escrito, vedar o uso de canais oficiais para política e treinar lideranças sobre o conceito de “liberdade de voto” — que inclui o direito de não votar em ninguém. O volume de denúncias sugere que a fiscalização continuará rigorosa nas próximas semanas.
