Justiça

Assédio eleitoral explode 800%: plantão nacional hoje; veja como agir

Trabalhador votando em urna eletrônica com fundo de tribunal do trabalho
Justiça do Trabalho ativa plantão nacional contra assédio eleitoral neste domingo de votação

Denúncias de assédio eleitoral no trabalho saltaram de 85 para 809 casos nos nove primeiros meses do ano, um aumento de quase 900% em relação a 2022. Só em setembro, o Ministério Público do Trabalho recebeu 545 relatos — oito vezes mais que no mesmo mês de quatro anos atrás. Diante do cenário, a Justiça do Trabalho ativou plantão nacional neste domingo de votação.

O esquema especial vale para o primeiro e o segundo turno. Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o MPT estão de prontidão para receber queixas urgentes, como a recusa do empregador em liberar o funcionário para votar. Mas o alcance vai além: ameaças de demissão, retaliações, propaganda partidária no ambiente corporativo e orientação de voto também entram no radar.

Canais diretos: onde denunciar agora

A estrutura montada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) prevê três vias imediatas de acionamento. O objetivo é garantir que a prova seja colhida em tempo real, antes que desapareça.

  • Formulário online: link oficial da campanha “No meu voto mando eu”.
  • WhatsApp de plantão: (61) 99175-3837.
  • Telefone: (61) 3314-8222.

A orientação técnica é única: guarde tudo. Prints de conversas, áudios, e-mails, vídeos e registros de tela de redes sociais ou sistemas corporativos são essenciais para instruir o processo.

O raio-x do assédio: cinco faces do mesmo crime

Dados do MPT mostram que a violência psicológica lidera, presente em 81,9% dos processos. O assédio digital aparece em 67,4% dos casos, com destaque para o WhatsApp (37% da amostra) e o uso de inteligência artificial para criar desinformação. A coerção econômica — ameaças de demissão ou perda de cargo — responde por 61,6% das ocorrências.

Veja a tipificação completa:

  • Psicológico/Terror: narrativas catastróficas sobre o futuro da empresa conforme o resultado das urnas.
  • Digital/Virtual: mensagens em massa, deepfakes, monitoramento de redes sociais.
  • Econômico: uso da dependência financeira como moeda de troca (demissão, perda de gratificação).
  • Comportamental: convocação forçada a atos de campanha, constrangimento coletivo.
  • Documental/Verbal: comunicados oficiais, e-mails institucionais ou falas diretas em reuniões.

O que está em jogo para o empregador

Quem pratica ou permite a prática assume riscos que extrapolam a esfera trabalhista. A punição pode combinar multas administrativas, rescisão indireta do contrato de trabalho (pedida pelo empregado), indenização por danos morais e sanções penais por crime eleitoral — incluindo possibilidade de prisão. A responsabilidade é objetiva: a empresa responde pelo ato de prepostos e gerentes.

Segundo turno: o que observar daqui pra frente

O plantão será replicado na próxima etapa da eleição. Para gestores e departamentos de RH, o recado prático é reforçar a neutralidade institucional por escrito, vedar o uso de canais oficiais para política e treinar lideranças sobre o conceito de “liberdade de voto” — que inclui o direito de não votar em ninguém. O volume de denúncias sugere que a fiscalização continuará rigorosa nas próximas semanas.