A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, na sexta-feira (02/10), o acordo de rescisão que a própria magistrada havia homologado meses antes, deixando cerca de 1.000 ex-funcionários da Oi sem a garantia de pagamento parcelado combinado. A decisão atende a pedido da massa falida, que alega ausência de caixa. O que muda agora na fila de credores?
A sentença da 7ª Vara Empresarial reclassifica os créditos trabalhistas e joga a conta para o final da linha, atrás de bancos e fornecedores. Sindicatos prometem recurso imediato, mas o cenário para quem já saiu da empresa escureceu de vez.
O que o acordo garantia e o que caiu por terra
O termo assinado entre a administração judicial — conduzida por Bruno Rezende — e as centrais Fitratelp, Fenatel e Livre previa um cronograma realista para quem foi demitido antes da decretação da falência. A juíza Simone Chevrand homologou, mas agora entende que a massa falida não suporta o custo.
Pontos centrais do acordo anulado:
- Multa do FGTS (40%): paga integralmente em 30 a 120 dias, conforme faixa salarial.
- Verbas rescisórias: parceladas em 6 vezes (salários até R$ 5.000) ou 10 vezes (acima disso), com primeira parcela em 30 dias.
- Benefícios: plano de saúde mantido por 90 dias e tíquete refeição do mês do desligamento sem desconto.
- Segurança jurídica: parcelamento não configurava mora e quitava integralmente a dívida.
Tudo isso perdeu validade com a nova sentença.
A contradição que inflama os sindicatos
João Moura, presidente da Fitratelp, classifica a decisão como contraditória: a mesma juíza que aprovou o plano agora o invalida sob o argumento de insolvência. “Vamos recorrer porque é decisão de primeiro grau”, afirma. O movimento sindical tenta manter a negociação coletiva viva, mas a base legal ruiu.
Enquanto o recurso não sobe, a regra do jogo muda radicalmente. A magistrada determinou que apenas salários dos três meses anteriores à quebra têm prioridade máxima (extraconcursais). O restante vira crédito trabalhista comum — com teto de 150 salários-mínimos — e o excedente cai na vala comum dos quirografários, sem qualquer preferência.
Nova hierarquia: onde o trabalhador fica na fila
A reclassificação prática impõe uma ordem de pagamento que poucos esperavam:
- Extraconcursais (pagos primeiro): salários puros dos 3 meses pré-falência.
- Créditos trabalhistas (até 150 salários-mínimos): prioridade secundária, mas atrás de custos da falência e créditos com garantia real.
- Quirografários (sem prioridade): tudo que exceder o teto acima; pagos só se sobrar dinheiro.
Na prática, quem ganhava acima do teto ou tem verbas rescisórias volumosas vê a recuperação do crédito tornar-se incerta e demorada. A preferência prevista nos artigos 67 e 84 da Lei de Recuperação e Falência (LREF) foi explicitamente afastada para créditos laborais, mesmo para quem trabalhou durante a recuperação judicial.
O que observar daqui para frente
O recurso das centrais sindicais deve ser protocolado nos próximos dias, o que pode suspender os efeitos da sentença até julgamento de segundo grau. Até lá, a administração judicial de Bruno Rezende segue sem obrigação de honrar o parcelamento acordado.
Para investidores e gestores de crédito, o caso sinaliza rigidez na interpretação da LREF em falências de grande porte: acordos homologados em recuperação judicial não sobrevivem automaticamente à quebra. O precedente afeta a precificação de risco trabalhista em reestruturações futuras. Acompanhe o agravo de instrumento — ele ditará se o “calote validado” vira jurisprudência ou será revertido.
