Quem for convocado para trabalhar nas eleições de 2026 pode garantir até seis dias de folga remunerada e auxílio-alimentação de R$ 130, mas as regras de uso desse benefício têm detalhes que pegam muita gente de surpresa. A legislação garante o direito, mas a negociação das datas depende de acordo direto com o empregador. Entender o funcionamento evita prejuízos, especialmente para quem tem mais de um vínculo empregatício ou pretende trocar de emprego em breve.
Como funciona o cálculo das folgas e do pagamento
A compensação pelo trabalho nas urnas não é salário, nem configura emprego temporário. O mesário recebe dois dias de folga para cada dia efetivamente trabalhado — isso inclui o dia da votação e o dia de treinamento obrigatório.
Na prática, a conta fecha assim:
- Treinamento: 2 dias de folga + R$ 65 de auxílio-alimentação;
- Primeiro turno (4 de outubro): 2 dias de folga + R$ 65;
- Segundo turno (25 de outubro, se houver): 2 dias de folga + R$ 65.
Somando tudo, quem atuar nas três etapas garante seis dias de ausência justificada sem desconto no holerite e R$ 195 no total de auxílio. O segundo turno, porém, só ocorre para Presidente e Governador onde nenhum candidato atingir maioria absoluta no primeiro turno.
O segredo está na negociação das datas
Receber a declaração da Justiça Eleitoral comprovando o serviço é apenas o primeiro passo. As datas de gozo das folgas devem ser combinadas entre empregado e empregador. Não há imposição legal de quando tirar os dias.
Isso abre espaço para estratégias: o trabalhador pode emendar as folgas com férias, feriados ou finais de semana, estendendo o período de descanso. Também é permitido fracionar — tirar um dia agora, outro daqui a mês — desde que haja concordância da chefia. O documento da Justiça Eleitoral serve como lastro jurídico para essa negociação.
Atenção redobrada para quem tem dois empregos ou vai mudar de empresa
Um ponto crítico e pouco divulgado: se o mesário mantinha mais de um vínculo empregatício na época da eleição, o direito às folgas vale para todos os contratos ativos naquele momento. Cada empregador deve conceder os dias correspondentes.
Já para quem pede demissão ou é demitido depois de ter trabalhado na eleição, a legislação não garante a transferência desse “crédito de folgas” para o novo empregador. Quem planeja trocar de empresa nos meses seguintes ao pleito deve, idealmente, usufruir dos dias antes da saída ou negociar a quitação financeira equivalente na rescisão, embora a lei não obrigue o pagamento em dinheiro.
Vantagens extras que vão além da folga
O serviço eleitoral funciona como moeda de troca em outros cenários. Em concursos públicos, a atuação como mesário pode ser critério de desempate, desde que o edital preveja essa possibilidade. Estudantes de instituições conveniadas com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) também podem converter as horas em atividades complementares.
Há benefícios regionais relevantes. No Paraná, por exemplo, mesários têm direito a meia-entrada em eventos culturais e esportivos por dois anos e isenção de taxas em concursos estaduais e municipais, conforme legislação local. Vale consultar o TRE do seu estado para saber se há vantagens adicionais.
Quem pode (e quem não pode) vestir a farda de mesário
A convocação prioriza voluntários, mas o cadastro não garante a chamada — a Justiça Eleitoral distribui os 1,9 milhão de convocados conforme a necessidade das 516 mil seções eleitorais. Para 2026, o período de nomeação fechou em 28 de agosto, mas o cadastro permanece aberto para futuros pleitos.
Estão impedidos de atuar:
- Candidatos e parentes até o segundo grau (incluindo cônjuges);
- Dirigentes partidários com função executiva;
- Autoridades policiais e ocupantes de cargo de confiança do Executivo;
- Integrantes da própria Justiça Eleitoral;
- Menores de 18 anos.
Regra prática: parentes ou pessoas com vínculo profissional direto não podem compor a mesma mesa receptora de votos.
O que o profissional deve monitorar daqui para frente
Com 158,7 milhões de eleitores aptos e o primeiro turno marcado para 4 de outubro, a logística já está em curso. O treinamento via aplicativo oficial encerra às 23h59 de 3 de outubro — véspera da votação — e a ferramenta serve como guia no dia do pleito.
Para o empregador, o alerta é operacional: organizar escalas de outubro considerando possíveis ausências de mesários. Para o trabalhador convocado, a prioridade é formalizar o acordo das folgas por escrito (e-mail ou termo assinado) assim que receber a declaração da Justiça Eleitoral. Isso blinda o direito e evita desgastes futuros, seja na empresa atual ou na transição para a próxima.
