Uma designer acusa a Farm de usar sua criação de processo seletivo em coleção comercial. O caso expõe uma zona cinzenta perigosa para quem contrata e para quem concorre. Entender os limites jurídicos virou questão de sobrevivência profissional.
Maria Clara Franklim desenvolveu o conceito “Criada com Vó” em novembro de 2023. Quatro dias, moodboard completo, cartela de cores e quatro looks. Meses depois, viu referências idênticas — filtro de barro, liquidificador, retalhos, rendas — na vitrine da marca. O vídeo denunciando o caso passa de 2 milhões de visualizações.
O que a lei diz sobre o que você cria na entrevista
Especialistas são taxativos: processo seletivo não é contrato de trabalho. Não gera autorização automática para uso comercial. Luciano Andrade Pinheiro, mestre em propriedade intelectual, explica que os direitos autorais nascem com a obra. Pertencem a quem criou, salvo cláusula expressa em contrário.
Fernanda Picosse, especialista em Marcas e Patentes, traça a linha vermelha: quando a empresa pede solução para problema real do negócio, deixa de avaliar e passa a explorar trabalho gratuito. Isso pode configurar prestação de serviços disfarçada.
Direitos que não se vendem e cláusulas que não valem
Direitos morais são intransferíveis. Autoria e integridade da obra ficam com o autor para sempre. A empresa pode negociar direitos patrimoniais (uso econômico), mas precisa de previsão clara, aceitação livre e, idealmente, contrapartida financeira.
Pinheiro alerta: termos que autorizam uso amplo sem definir condições ou pagamento podem ser anulados por violação da boa-fé. O candidato não é obrigado a assinar, mas a recusa costuma eliminar da vaga.
Como provar que seu projeto foi usado
A batalha probatória começa antes da contratação. Guarde tudo:
- Regulamento e e-mails do processo seletivo
- Arquivos originais com metadados de data
- Comprovantes de envio e protocolos
- Prints das publicações posteriores da empresa
A comparação técnica é decisiva. Perito em propriedade intelectual analisa originalidade, criatividade e coincidências concretas — não ideias soltas, mas a forma materializada. Pinheiro reforça: só a perícia aponta violação real.
Quando a seleção vira relação de trabalho
O TST já reconheceu vínculo empregatício em “treinamentos” que eram trabalho produtivo disfarçado. Critério-chave: o candidato resolveu demanda atual da empresa ou apenas demonstrou habilidade? Semanas executando tarefas da vaga = trabalho, não teste.
Se comprovado o desvio, cabem verbas trabalhistas, indenizações por danos morais e materiais, além de retirada do material do mercado. O valor dos danos materiais considera o preço de mercado daquele serviço.
O que observar daqui para frente
O caso Farm ainda não tem desfecho judicial. Mas já força empresas a reverem desafios práticos e candidatos a documentarem cada etapa. Para o mercado, fica o alerta: teste não é amostra grátis. Para o profissional, a lição prática: trate seu portfólio de processo seletivo como ativo protegido — registre, datave, guarde. A próxima entrevista pode ser sua maior vitrine ou seu maior prejuízo.
