Justiça

Justiça valida dois pais no registro: decisão inédita muda regras do jogo familiar

Decisão judicial histórica mantém dois pais no registro civil: pai biológico e socioafetivo
Justiça catarinense equipara paternidade biológica e socioafetiva, mantendo ambos no registro da criança.

Uma sentença de Santa Catarina acaba de equiparar, na prática, a paternidade biológica à socioafetiva, mantendo ambos os nomes no registro civil de uma criança. O precedente abre caminho para que laços construídos no dia a dia tenham o mesmo peso legal do DNA.

O caso julgava um pedido de substituição: a família queria tirar o pai que criou a filha para colocar o pai biológico. A Justiça disse não à exclusão. Entenda por que essa decisão impacta muito mais do que o direito de família.

O que aconteceu em Joinville

A 2ª Vara da Família analisou um processo onde a criança foi registrada ao nascer pelo companheiro da mãe, ciente da possibilidade de não ser o pai biológico. Anos depois, um exame de DNA confirmou a paternidade de outro homem.

O pedido inicial era binário: entra um, sai o outro. O Ministério Público concordou com a inclusão do pai biológico, mas exigiu estudo social antes de autorizar a retirada do pai registral. Laudos psicológicos e sociais desenharam um cenário complexo: a criança reconhece ambos como pais, embora a convivência com o pai socioafetivo tivesse diminuído recentemente.

Por que a recusa em apagar o passado?

O juiz entendeu que o distanciamento atual não apaga a construção afetiva dos primeiros anos. A sentença destaca que a função paterna foi exercida de forma ativa e significativa durante período crucial do desenvolvimento.

Em termos práticos: a reorganização familiar posterior não tem poder retroativo para apagar a história. O reconhecimento da verdade biológica não impede a manutenção da verdade socioafetiva. As duas coexistem.

Impactos diretos para patrimônio e sucessões

Para empresários e investidores, o alerta está nas consequências patrimoniais. A multiparentalidade reconhecida judicialmente altera a linha sucessória e a partilha de bens. Confira os pontos de atenção:

  • Direito sucessório: A criança passa a ser herdeira necessária de ambos os pais, dobrando a exposição patrimonial em inventários futuros.
  • Alimentos e pensão: A obrigação alimentar pode recair sobre os dois pais, conforme a capacidade financeira de cada um.
  • Planejamento sucessório: Testamentos, holdings familiares e doações precisam prever a existência de múltiplos vínculos filiais reconhecidos.
  • Previdência e seguros: Direitos a pensão por morte e seguros de vida passam a contemplar dois pais.

O recado do Judiciário para o mercado

A decisão sinaliza que o Judiciário prioriza a proteção da convivência e da história de vida em detrimento de formalismos biológicos exclusivos. Isso reduz a previsibilidade de riscos em due diligence familiar, pois certidões de nascimento passam a contar narrativas mais complexas.

Advogados especializados alertam: cláusulas de exclusão de paternidade socioafetiva em acordos extrajudiciais ganham fragilidade. O “pai de criação” ganhou blindagem jurídica robusta, desde que comprovado o vínculo efetivo.

O que observar daqui para frente

Espere-se aumento de ações de multiparentalidade em todo o país, usando este precedente como bússola. Para gestores de patrimônio e family offices, a lição imediata é revisar mapeamentos familiares: certidões antigas podem não refletir a realidade jurídica atual. A due diligence em operações de M&A, private equity ou sucessão empresarial deve incluir checagem ativa de ações de investigação de paternidade em andamento — mesmo que o “filho” já seja adulto e registrado por outro homem.