O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (23), equiparar os direitos de mães biológicas e adotivas: todas passam a ter licença-maternidade de 120 dias remunerados, prorrogáveis por mais 60. Na região de Campinas, 486 mulheres em processo de adoção podem ser impactadas imediatamente pela mudança.
Os números vêm do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e contemplam as cinco maiores cidades do entorno: Campinas, Piracicaba, Indaiatuba, Sumaré e Limeira.
O que muda na prática para quem adota
Até a decisão, servidoras públicas federais adotantes tinham 90 dias de licença se a criança tivesse até um ano, e apenas 30 dias se a criança fosse mais velha. Mãe biológica no mesmo regime: 120 dias. A diferença caiu.
Agora, o prazo único de 120 dias — extensível a 180 — vale para:
- Trabalhadoras celetistas (CLT);
- Servidoras públicas de qualquer esfera e regime estatutário;
- Licenças já em curso (não retroage às já finalizadas).
A contagem começa no 9º mês de gestação, no parto, na adoção, na guarda para fins de adoção ou na alta hospitalar — o que ocorrer por último.
Por que a equiparação era ponto de tensão jurídica
O ministro Kassio Nunes Marques resumiu o cerne do voto: “A criança não necessita de mais ou menos cuidado conforme sua mãe seja empregada, servidora ou militar”. A tese venceu a resistência de regimes que alegavam autonomia para definir benefícios próprios.
O único pedido rejeitado foi o da Procuradoria-Geral da República, que queria permitir o compartilhamento da licença parental entre os integrantes do núcleo familiar. Esse ponto ficou de fora.
O alívio de quem espera na fila
Thalita Matos, moradora de Campinas, entrou na fila de adoção este ano. Para ela, a decisão trouxe segurança: “Saber que vou poder ter um tempo para construir vínculo com meu filho por adoção traz alívio. Não é só minha adaptação, é a adaptação dessa criança”.
O depoimento ilustra o que especialistas chamam de “período sensível”: os primeiros meses definem apego, rotina e saúde emocional da família recém-formada. A licença igualada reconhece essa realidade.
Impacto nas empresas e na gestão pública
Departamentos de RH e secretarias de administração terão de ajustar sistemas, contratos e comunicados internos. A regra vale para novas licenças e para as que já estão em andamento — o que exige revisão imediata de processos ativos.
Pontos de atenção para gestores:
- Atualizar manuais de benefícios e portais de autoatendimento;
- Treinar equipes de folha de pagamento para o novo cálculo;
- Comunicar formalmente às colaboradoras em processo de adoção ou guarda.
O que observar nos próximos meses
A decisão tem efeito vinculante: todos os órgãos do Judiciário e da administração pública devem aplicá-la. No setor privado, a equiparação reforça a jurisprudência trabalhista e reduz risco de passivo judicial.
Fique atento a:
- Editais de concursos e estatutos de servidores — precisarão refletir a nova regra;
- Convenções coletivas — podem antecipar ou detalhar a prorrogação dos 60 dias;
- Casos de guarda compartilhada — o STF não autorizou divisão da licença, mas ações futuras podem testar essa fronteira.
Para as 486 mulheres mapeadas na região — e para as milhares em situação semelhante pelo país —, a decisão não é apenas burocrática. É tempo. Tempo de colo, de rotina, de construir família sem a pressão do relógio corporativo.
