Economia

Desenrola 3.0: União leiloa dívidas e repassa desconto de 90% a você…

Governo federal lança Desenrola 3.0 com leilão de dívidas e desconto de 90% para devedores
Nova fase do Desenrola inverte lógica: União compra dívidas em leilão e repassa desconto integral ao cidadão.

O governo federal publicou medida provisória criando a terceira fase do Desenrola, mas a lógica mudou radicalmente: agora é a União quem compra as carteiras inadimplidas em leilão e transfere o desconto integral ao devedor. A expectativa é atingir R$ 150 bilhões em dívidas elegíveis, beneficiando até 15 milhões de pessoas. O detalhe decisivo, porém, está nos critérios de entrada e no calendário apertado.

O leilão que inverte a lógica do jogo

Nas fases anteriores, a negociação ocorria diretamente entre credor e devedor. No Desenrola 3.0, o Estado atua como intermediário financeiro. A União adquire os lotes de dívidas com deságio mínimo de 90% e repassa essa vantagem para quem deve.

Na prática, uma dívida original de R$ 10 mil adquirida com o desconto base cai para R$ 1 mil. O consumidor decide então: quita à vista mantendo o abatimento ou parcela o saldo remanescente com juros — regras que o Conselho Monetário Nacional (CMN) ainda vai definir.

O processo tem seis etapas, da publicação do edital à assinatura dos contratos. Mas o gatilho para o devedor só é disparado na fase final, quando os descontos chegam efetivamente ao bolso.

Quem entra e quem fica de fora

Não é qualquer débito que se qualifica. A MP desenhou um recorte temporal e valoroso específico:

  • Valor original: até R$ 10 mil (bancárias ou não bancárias);
  • Atraso: entre 720 dias e 1.645 dias, contados a partir de 25/09/2026;
  • Natureza: cartões, empréstimos, contas de água, energia, telefonia e varejo.

O Ministério da Fazenda poderá impor filtros extras de renda e priorização. Ou seja: ter a dívida no perfil não garante a entrada automática.

A conta que todo devedor quer fazer

O deságio mínimo de 90% é o piso do leilão. Credores competem oferecendo descontos maiores para vender suas carteiras. Quem oferece o maior abatimento vence.

Se a disputa elevar o desconto para 95%, a dívida de R$ 10 mil vira R$ 500. O ganho marginal, porém, depende da disposição dos bancos e empresas em limpar o balanço. O risco para o devedor é ficar refém de lotes pouco atrativos para a União.

O custo bilionário para os cofres públicos

O governo reservou até R$ 15 bilhões para comprar as carteiras nos orçamentos de 2027 e 2028. A meta é renegociar efetivamente R$ 75 bilhões — metade do estoque elegível.

Para dimensionar: em agosto de 2026, o total de dívidas inadimplidas nos birôs somava R$ 592 bilhões. Dessas, 55% são não bancárias. O programa mira uma fatia específica desse iceberg: dívidas antigas, de baixo valor unitário (média de R$ 1,7 mil por dívida), mas pulverizadas entre 83,9 milhões de pessoas.

O calendário que você precisa guardar

As datas são rígidas e quem perde o trem não embarca depois:

  • Set/2026: MP publicada;
  • Nov/2026: Chamamento público aos credores;
  • Dez/2026: Entrega das propostas de desconto;
  • Jan/2027: Homologação dos vencedores;
  • Fev/2027: Contratos assinados e início do repasse dos descontos aos devedores.

A quitação à vista ou o parcelamento começa, portanto, apenas em fevereiro do ano que vem. Até lá, a inadimplência segue ativa nos cadastros de restrição.

Por que esta fase é diferente das anteriores

As duas primeiras edições somaram 25 milhões de pessoas atendidas e R$ 75 bilhões renegociados. A diferença estrutural agora é a compra direta da carteira pelo Tesouro.

Isso remove o poder de veto do credor original na hora de fechar o acordo individual. Se a União arremata o lote, o desconto é obrigatório para todos os devedores daquele pacote. A negociação bilateral deixa de existir.

O que observar daqui para frente

Dois pontos definem o sucesso real para o empresário ou investidor que monitora o crédito: a adesão dos grandes credores aos leilões (sem vendedores, não há desconto) e a regulamentação do parcelamento pelo CMN. Juros altos no parcelamento podem anular o benefício do deságio à vista. Acompanhe a publicação do edital em novembro — é ali que a teoria vira oferta concreta.