A União passará a comprar carteiras de dívidas inadimplidas em leilões e transferirá o desconto integral ao devedor, mudando a lógica das negociações anteriores. A medida provisória foi publicada em 25 de setembro de 2026, mas as regras de elegibilidade são restritas.
O programa, batizado de Desenrola 3.0, prevê deságio mínimo de 90% na aquisição dos débitos. Na prática, uma dívida original de R$ 10 mil pode cair para R$ 1 mil para quitação à vista.
Como funciona o leilão reverso
Diferente das fases passadas, onde credor e devedor negociavam diretamente, agora o Estado atua como intermediário financeiro. O processo ocorre em seis etapas sequenciais:
- A União abre leilão para comprar carteiras de credores;
- Credores ofertam propostas de desconto (deságio);
- Vence quem oferecer o maior abatimento;
- O desconto conquistado é repassado 100% ao consumidor;
- O devedor quita o saldo residual à vista ou parcelado;
- Regras de parcelamento (juros e prazos) serão definidas pelo CMN.
Essa estrutura elimina a assimetria de informação entre bancos e clientes, pois o leilão força a competição pelo maior desconto possível.
Quem tem direito ao benefício
Não basta estar negativado. A MP desenhou um recorte temporal e valoroso preciso para focar nas dívidas “esquecidas” ou de difícil recuperação. Os critérios obrigatórios são:
- Valor original da dívida até R$ 10 mil;
- Atraso entre 720 dias (2 anos) e 1.645 dias (4,5 anos), contados a partir de 25/09/2026;
- Dívidas bancárias (cartão, cheque especial, empréstimo) e não bancárias (água, luz, telefone, varejo);
- Critérios adicionais de renda e priorização poderão ser editados pelo Ministério da Fazenda.
Dívidas recentes (menos de 2 anos) ou muito antigas (mais de 4,5 anos) ficam de fora desta fase.
O cálculo do desconto na prática
O piso do deságio é agressivo: 90%. Se um banco vender uma carteira com esse desconto mínimo, o devedor assume apenas 10% do valor original. Exemplos:
- Dívida de R$ 5.000,00 → Saldo devedor de R$ 500,00;
- Dívida de R$ 10.000,00 → Saldo devedor de R$ 1.000,00.
O consumidor pode pagar esse resquício à vista, mantendo o abatimento total, ou parcelar. No parcelamento, incidirão juros definidos posteriormente pelo Conselho Monetário Nacional, o que pode reduzir a vantagem econômica.
Cronograma: quando o dinheiro chega no bolso
O governo estabeleceu um calendário técnico apertado para operacionalizar os leilões ainda este ano:
- Novembro/2026: Publicação do edital de chamamento aos credores;
- Dezembro/2026: Entrega das propostas de deságio pelos credores;
- Janeiro/2027: Homologação dos lotes vencedores;
- Fevereiro/2027: Assinatura dos contratos e início do repasse dos descontos aos devedores.
A quitação ou parcelamento pelos consumidores começa, portanto, a partir de fevereiro de 2027. Os recursos para a compra (estimados em até R$ 15 bilhões) dependem de previsão orçamentária nos PLOAs de 2027 e 2028.
O tamanho do problema por trás do programa
A abrangência potencial justifica o esforço fiscal. Dados do Tesouro Nacional de agosto de 2026 revelam um cenário de inadimplência estrutural:
- Estoque total inadimplido: R$ 592 bilhões (até 5 anos de atraso);
- 83,9 milhões de pessoas negativadas;
- Média de 4 dívidas por CPF;
- Valor médio por pessoa: R$ 7 mil;
- 56% dos negativados são mulheres;
- 55% do estoque refere-se a dívidas não bancárias (utilities, varejo).
A estimativa oficial aponta que R$ 150 bilhões se encaixam nos critérios do Desenrola 3.0, com potencial para renegociar efetivamente R$ 75 bilhões e beneficiar 15 milhões de pessoas.
O que muda em relação às fases anteriores
Nas duas primeiras edições, o governo atuou como facilitador e garantidor, mas a negociação era bilateral. O Desenrola 1 atendeu 15 milhões de pessoas (R$ 53 bi renegociados) e o Desenrola 2 atendeu 10 milhões (R$ 22 bi).
Agora, a União assume o risco de crédito ao comprar a carteira. O incentivo para o credor vender é a liquidez imediata de ativos “podres” provisionados como prejuízo. Para o devedor, a vantagem é a padronização do desconto máximo, sem necessidade de barganha individual.
O que observar daqui para frente
Três variáveis definirão o sucesso real da medida nos próximos meses. Primeiro, a adesão dos credores: se os deságios ofertados no leilão ficarem muito acima dos 90% mínimos, o benefício ao devedor aumenta, mas o custo fiscal sobe. Segundo, a regulamentação do parcelamento pelo CMN: juros altos no financiamento do saldo residual podem tornar a quitação à vista a única opção viável para a população de baixa renda. Terceiro, a execução orçamentária: a liberação dos R$ 15 bilhões depende de aprovação no Congresso nos próximos dois anos.
Para o empresário ou investidor, o sinal relevante é a injeção de liquidez no sistema financeiro via limpeza de balanços dos credores e a potencial recuperação de capacidade de consumo de 15 milhões de CPFs a partir do primeiro trimestre de 2027.
