Justiça

Condenado por atropelamento em 2013 quer abrir loja ao deixar prisão; MP se opõe

Alexsandro Ichisato de Azevedo, empresário condenado por atropelamento fatal em 2013
Empresário preso há 13 anos quer abrir revenda de veículos; MP se opõe à progressão de regime.

O empresário Alexsandro Ichisato de Azevedo, preso há 13 anos pelo atropelamento fatal do estudante Marcos Delefrate durante protestos em Ribeirão Preto, declarou a peritos que pretende montar uma revenda de veículos ou atuar na construção civil caso obtenha progressão de regime. O relato consta em laudos sociais e psicológicos recentes, mas o Ministério Público já se manifestou contra o benefício.

A decisão agora cabe à Justiça, que deve pesar o tempo cumprido contra a gravidade do crime e o histórico disciplinar do condenado. O desfecho pode sair nos próximos meses.

O que dizem os laudos técnicos

Os exames foram realizados em agosto deste ano na Penitenciária de Tupi Paulista, onde Ichisato cumpre pena de 18 anos e 8 meses por homicídio duplamente qualificado e quatro tentativas de homicídio qualificado. A assistente social registrou que o interno demonstra “reflexão crítica sobre seus atos” e tem projeto de reinserção familiar e profissional definido.

Já a avaliação psicológica aponta quadro mais complexo: humor eufórico, ansiedade elevada e traços de personalidade impulsiva. A profissional também notou que o condenado assume a responsabilidade pelo crime apenas de forma parcial, alegando ter agido sob efeito de medicamentos e em situação de descontrole emocional.

Requisitos formais estão preenchidos

Pela legislação vigente, a progressão ao regime semiaberto exige dois pilares principais:

  • Cumprimento de ao menos dois terços da pena (no caso, 12 anos e 6 meses);
  • Avaliação favorável da comissão técnica da unidade prisional.

Ichisato já supera o marco temporal — são 13 anos de reclusão — e a Comissão Técnica de Classificação de Tupi Paulista emitiu parecer favorável, citando bom comportamento carcerário nos últimos 12 meses, sem anotações de infrações.

Por que o Ministério Público discorda

Em parecer de 18 de setembro, o promotor Lincoln Gakiya elencou três obstáculos ao benefício. O primeiro é a própria natureza do delito: o atropelamento intencional contra manifestantes em via pública, com fuga sem prestar socorro. O segundo refere-se a duas faltas disciplinares graves cometidas em 2022, nas penitenciárias de Itirapina e Guareí, que já custaram ao réu a revogação de uma progressão anterior concedida em 2022. O terceiro ponto é o risco de fuga, considerando que a pena se estenderia até 2031.

A defesa classifica a oposição como “desmedida” e sustenta que os requisitos legais foram integralmente atendidos. O advogado Wagner Simões argumenta que a boa avaliação da penitenciária e o tempo cumprido tornariam a progressão automática, não discricionária.

Cronologia de um caso que mudou de regime três vezes

Para entender o impasse atual, vale recapitular os marcos processuais:

  • Junho de 2013: Atropelamento no cruzamento das avenidas Professor João Fiúsa e Adolfo Bianco Molina; uma morte e quatro feridos.
  • Fevereiro de 2020: Júri fixa pena em 64 anos de reclusão em regime fechado.
  • Setembro de 2021: TJ-SP reduz pena para 18 anos e 8 meses.
  • Fevereiro de 2022: Primeira progressão ao semiaberto concedida.
  • Abril e setembro de 2022: Duas faltas graves revogam o benefício.
  • Abril de 2023: Transferência para Tupi Paulista.
  • Agosto de 2024: Novos laudos técnicos concluídos; parecer do MP contrário em setembro.

O que observar daqui para frente

O juiz da execução penal analisará agora o conjunto probatório: laudos técnicos, parecer do MP, manifestação da defesa e histórico carcerário completo. Não há prazo legal fixo para a decisão, mas movimentos semelhantes na região costumam ser resolvidos em 60 a 90 dias.

Se a progressão for deferida, Ichisato poderá trabalhar externamente durante o dia e recolher-se à noite — cenário que viabilizaria, na prática, o plano de abrir o negócio anunciado. Caso mantido o regime fechado, novo pedido só poderá ser formulado após intervalo mínimo de um ano, salvo mudança jurisprudencial. Para o mercado local e para a família da vítima, a definição judicial encerra um ciclo de incerteza que já dura mais de uma década.