O governo federal determinou a suspensão total das apostas on-line no país a partir de 6 de outubro. A medida atende a um apelo direto feito ao presidente Lula por Vânia de Souza Borges, mãe de Rafael, que tirou a própria vida aos 26 anos após perder o controle sobre jogos virtuais. O anúncio marca uma virada radical na política do setor, mas a mãe do jovem avisa: “é apenas o começo”.
O cronograma que todo apostador precisa saber
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda estabeleceu prazos rígidos para a retirada de saldos e o desligamento das plataformas. Quem tem dinheiro nas contas deve agir rápido:
- Até 23h59 de 5 de outubro: saque voluntário dos valores disponíveis
- Dia 6 de outubro: sites e aplicativos saem do ar
- Dias 7 a 8: divulgação de saldos por CPF
- Dias 9 a 14: devolução integral aos usuários
- A partir de 14 de outubro: Caixa Econômica Federal assume a intermediação se houver impedimentos
Por que a regulamentação não bastou
Desde janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas podiam operar no Brasil. A regra, porém, não freou o endividamento das famílias nem a publicidade agressiva. Vânia levou ao Palácio do Planalto a história do filho: em março de 2024, Rafael enviou um áudio a um amigo admitindo que não conseguia mais controlar as perdas. Na madrugada da morte, fez uma transferência de R$ 30 para uma conta ligada ao “Jogo do Tigrinho”.
O Ministério Público de Minas Gerais arquivou a investigação em maio deste ano. A mãe, então, reuniu e-mails promocionais, extratos e a própria carta que acabou anexada à CPI das Bets no Senado. O encontro com Lula, em 13 de outubro, reuniu outros sete dependentes e familiares. O pedido foi unânime: cortar o mal pela raiz, não apenas regular.
O que prevê o projeto de lei que vai ao Congresso
O Executivo prepara uma proposta que transforma a operação de bets em crime hediondo. A minuta prevê penas que variam conforme a conduta:
- Exploração ou operação de apostas: 4 a 6 anos de reclusão + multa (aumenta 1/3 se for jogo virtual como cassinos on-line)
- Publicidade, marketing e recrutamento: 2 a 4 anos + multa (exceto conteúdo jornalístico, educativo ou crítico)
- Uso de dados pessoais para direcionar anúncios: 2 a 4 anos, com agravante se envolver histórico de perdas, diagnóstico de ludopatia ou dados de menores
- Facilitação financeira e plataformas tecnológicas: 2 a 4 anos para quem processa pagamentos, desenvolve apps ou armazena dados sabendo da origem
Os “PLs Rafael” e a responsabilidade dos influenciadores
Em paralelo, a deputada federal Dandara (PT-MG) protocolou dois projetos apelidados de “PLs Rafael”. O primeiro proíbe que influenciadores e afiliados recebam comissão baseada nas perdas dos apostadores que atraírem — apenas cachês fixos por campanha. O segundo obriga as plataformas a monitorar comportamento compulsivo e, ao detectar sinais, comunicar a Secretaria de Prêmios e Apostas para bloqueio temporário de no mínimo 60 dias, com vedação a bônus e encaminhamento a apoio psicológico.
Ambos aguardam tramitação na Câmara. A deputada também pediu à Senacon e ao Departamento de Proteção do Consumidor que apurem publicidade enganosa e falhas de proteção nas plataformas atuais.
O que observar daqui para frente
A proibição entra em vigor em menos de duas semanas, mas o projeto de lei ainda precisa passar pelo Congresso — onde o setor deve articular emendas. Para empresários e investidores, o sinal é claro: o modelo de receita baseado em aquisição de usuários via influenciadores e bônus agressivos perde base legal. Já para quem atua em meios de pagamento ou desenvolvimento de aplicativos, o risco de enquadramento penal exige revisão imediata de contratos e compliance. O próximo capítulo será escrito no Legislativo, mas o recado do Executivo já foi dado: a tolerância com o vício em apostas acabou.
