Justiça

Eleições 2026: Zanin dá 48h à Anatel; internet livre nas urnas?

Ministro Cristiano Zanin do STF decide sobre internet livre nas eleições 2026
Zanin dá 48h à Anatel para definir internet móvel irrestrita nos dias de votação.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), impôs um prazo de 48 horas para a Anatel se pronunciar sobre a liberação de internet móvel irrestrita nos três dias que antecedem o primeiro turno. A decisão arrasta a AGU e a PGR para o debate e coloca as teles no centro de uma disputa regulatória às vésperas de 4 de outubro.

O pedido partiu da CNTE e do Partido Verde, que alegam que franquias de dados limitadas cerceiam o acesso à informação no momento mais sensível da democracia. Mas o que está em jogo vai além do direito do eleitor: envolve custos operacionais, precedentes regulatórios e a estabilidade das redes.

O fato: prazo curto, consequências longas

Zanin atendeu à “relevância da matéria” e à “proximidade do pleito” para determinar a oitiva prévia das autoridades. A ação original solicita que, nas 72 horas anteriores a 4 de outubro, qualquer brasileiro possa acessar a rede móvel sem bloqueio por franquia esgotada. Se deferido, o medida valerá para deputados, senadores, governadores e presidente.

O segundo turno, marcado para 25 de outubro, não está explicitamente coberto no pedido inicial, mas uma decisão favorável criaria pressão idêntica para a etapa final.

Impacto direto: o que muda para o eleitor e para o mercado

Para o cidadão, a medida eliminaria a barreira do “pacote acabado” justo no período de checagem de fatos, comparação de propostas e mobilização. Para as operadoras, a ordem representa risco de congestionamento, perda de receita de pacotes extras e insegurança jurídica sobre quem arca com o custo do tráfego adicional.

  • Janela crítica: 1º a 4 de outubro (72h antes + dia da votação).
  • Atores obrigados a opinar: Anatel, AGU, PGR.
  • Autores da ação: CNTE e Partido Verde.
  • Relator: Ministro Cristiano Zanin (STF).

Contexto: a argumentação da gratuidade temporária

As entidades sustentam que a limitação de dados fere a isonomia do processo eleitoral. Eleitores de baixa renda, dependentes de planos pré-pagos com franquias pequenas, ficariam reféns de desinformação ou de campanhas pagas por terceiros que “zeram” o acesso a conteúdos específicos. O STF já reconheceu, em outros contextos, a internet como direito fundamental para o exercício da cidadania.

Do lado das teles, a tese é de que a gratuidade compulsória fere a sustentabilidade econômica do setor e que a gestão de tráfego é necessária para evitar colapso nas antenas. A Anatel, como reguladora técnica, terá de equilibrar a obrigação de universalização com a viabilidade das redes.

Cenários: o que observar daqui para frente

A resposta da Anatel nos próximos dois dias definirá o ritmo do processo. Se a agência apresentar estudo técnico viável, o STF pode editar uma medida cautelar ainda em setembro. Caso contrário, o silêncio regulatório pode empurrar a decisão para depois do primeiro turno, esvaziando o objeto da ação.

Para quem acompanha o ambiente de negócios, três variáveis merecem monitoramento: a posição da AGU sobre eventual subsídio público, a reação das teles quanto a compensações tarifárias futuras e a sinalização do plenário do STF sobre a extensão do direito à conectividade em processos eleitorais. O precedente, se firmado, respingará em pleitos municipais de 2028 e em qualquer evento de interesse nacional que exija informação em tempo real.