Uma produtora rural de Goiás viu uma cobrança de quase R$ 6 milhões ser extinta porque o próprio credor deixou o processo parado por quatro anos. A decisão abre precedente perigoso para quem negligencia prazos processuais. Entenda como a prescrição intercorrente funcionou na prática.
O erro que anulou a cobrança
A ação começou em 2010, baseada em um cheque de R$ 759 mil. Em maio de 2015, o advogado do credor retirou os autos do cartório — o processo ainda era físico — e simplesmente não devolveu. O caso ficou fora do fórum até janeiro de 2018, sem nenhuma movimentação.
Para o juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, da 20ª Vara Cível de Goiânia, essa inércia configurou prescrição intercorrente. A sentença, de 11 de setembro, declarou extinto o direito de cobrar judicialmente. Cabe recurso.
Prescrição intercorrente: o que diz a lei
O Código de Processo Civil estabelece que, iniciada a execução, o credor deve impulsioná-la. Se o processo parar por mais de um ano por culpa do exequente, ocorre a prescrição intercorrente. No caso, a paralisação durou quase quatro vezes esse limite.
- Início da ação: 2010
- Retirada dos autos: 26/05/2015
- Devolução (reconstrução): 10/01/2018
- Tempo parado: ~2 anos e 8 meses (além do prazo legal de 1 ano)
- Valor original: R$ 759 mil
- Valor atualizado: R$ 5,6 milhões
Cheque furtado e valor atualizado
A defesa da produtora alegava que o talão de cheques havia sido furtado, com boletim de ocorrência juntado aos autos. O magistrado não analisou esse mérito, pois a extinção ocorreu por questão processual. Ainda assim, a diferença entre o valor inicial e o corrigido mostra como juros e correção monetária inflam a dívida ao longo de 15 anos.
Custos e honorários: quem paga a conta
Além de perder o direito de receber, o credor foi condenado a arcar com todas as custas processuais e honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da causa (R$ 759 mil). A advogada Paolla Freitas, que representou a produtora, afirma estar confiante na manutenção da sentença em eventual apelação.
O que observar daqui para frente
Empresários e gestores de carteiras de crédito devem auditar processos antigos, especialmente os ainda em papel ou migrados para o meio eletrônico. A paralisação superior a um ano sem justificativa judicial — como suspensão por litispendência ou força maior — pode tornar o título inexequível. Monitorar prazos e cobrar andamento do advogado não é burocracia: é proteção do ativo.
