O presidente Lula assinou na sexta-feira (25) uma medida provisória que torna ilegais todas as apostas online no país. A decisão derruba 35 outorgas recém-concedidas e joga no lixo um marco regulatório que mal teve tempo de nascer.
Mas a proibição esconde um dilema que nenhum comunicado oficial explica: por que o governo construiu regras para depois destruí-las em semanas?
O fato que mudou o jogo da noite para o dia
A MP publicada no Diário Oficial revoga a Lei 14.790/2023, que havia legalizado as bets com exigências de sede no Brasil, pagamento de outorga de R$ 30 milhões e tributação de 12% sobre a receita bruta. Trinta e cinco empresas já haviam pago para operar legalmente.
Agora, nenhuma delas tem autorização para funcionar. O dinheiro das outorgas — cerca de R$ 1 bilhão no total — entra em zona cinzenta jurídica.
Por que os juristas chamam de “legítima, mas perigosa”
Especialistas ouvidos concordam: o Estado tem poder para banir atividades nocivas à saúde. O vício em apostas é reconhecido como doença pela OMS desde 2018, e dados do Banco Central mostram que brasileiros transferiram R$ 24 bilhões para bets apenas em agosto — valor que pressiona endividamento e taxa de juros.
O problema não é a proibição em si. É o método.
- Uma MP revoga lei aprovada pelo Congresso há menos de um ano
- Outorgas pagas viram “precárias”, sem direito adquirido
- Empresas que seguiram todas as regras viram o negócio virar crime
Para Fabio Kujawski, do Mattos Filho, “uma vedação completa traz insegurança jurídica ao país”. Walter Ceneviva, professor da OAB, vai além: “desacredita o sistema jurídico brasileiro”.
O que acontece agora — e por que não acaba aqui
A MP tem força de lei imediata, mas precisa ser votada no Congresso em até 120 dias. O cenário mais provável, segundo José Guilherme Berman (BMA Advogados), é que parlamentares transformem a proibição total em restrição à publicidade — mesmo caminho do cigarro nos anos 2000.
Enquanto isso, ações judiciais devem pipocar. Mas Berman avisa: liminar que beneficie uma empresa não derruba a MP para todo o setor. No STF, a análise de relevância e urgência só ocorre em casos excepcionais.
O precedente que ninguém comenta: a Premier League
Em 2023, a liga inglesa proibiu patrocínios de bets na frente das camisas a partir de 2026. Clubes adaptaram contratos, receitas migraram para mangas e costas. O mercado não acabou — se redesenhou.
No Brasil, a MP vai mais longe: proíbe a atividade, não só a exposição da marca.
O que observar daqui para frente
Três movimentos definem o desfecho nos próximos 90 dias:
- Congresso: votação da MP — se caducar, a lei antiga volta a valer
- STF: eventuais ADIs questionando urgência e relevância da medida
- Mercado: migração para sites offshore sem regulação, tributação zero e zero proteção ao apostador
Para quem tem capital exposto — direto ou indireto — no setor, a leitura prática é única: a incerteza regulatória virou variável de precificação. Quem assumir que “isso passa” pode pagar caro. Quem estruturar para operar na ambiguidade, dentro da lei, pode capturar o vácuo que se abre.
