A Prefeitura de Taubaté protocolou na Câmara um projeto que abre as portas para contribuintes regularizarem débitos municipais com descontos que chegam a 100% de juros e multas. A medida vale para dívidas vencidas até o fim de 2025 e promete injetar fôlego no caixa da cidade. Mas o relógio já está correndo para quem quer o abatimento máximo.
O Programa de Incentivo ao Pagamento de Créditos Municipais em Dívida Ativa não é apenas mais um refinanciamento. Ele cria uma escada de descontos regressivos que penaliza a demora. Entender os prazos é a diferença entre zerar a conta ou carregar o peso dos juros por mais um ano.
Como funciona a escala de descontos
A regra é simples: quanto antes o acordo for fechado, maior o benefício. O texto prevê três janelas de oportunidade para pagamento à vista, todas contadas a partir da publicação da lei.
- Primeiros 30 dias: anistia de 100% sobre multa moratória e juros de mora.
- Do 31º ao 60º dia: desconto cai para 90% sobre os mesmos encargos.
- A partir do 61º dia: abatimento fixado em 80% até o encerramento do programa.
Para quem não tem o valor total disponível, o parcelamento também entra na conta, porém com percentuais reduzidos de perdão. A adesão ao programa fica aberta até 18 de dezembro de 2026, mas esperar a data limite significa abrir mão dos melhores percentuais.
Parcelamento: opções e pegadinhas
O projeto autoriza dividir o saldo em 12, 24 ou 36 parcelas. A contrapartida é a perda progressiva do desconto nos encargos. Não há menção a juros de financiamento no texto original, o que sugere que as parcelas sejam apenas o valor principal corrigido, mas a redação final da lei — após votação dos vereadores — ditará a regra definitiva.
Um detalhe obrigatório para qualquer modalidade: o contribuinte deve assinar um termo de confissão de dívida. Esse documento blinda o município contra questionamentos futuros sobre o valor devido e impede discussões judiciais sobre a origem do débito.
Dívidas que entram e as que ficam de fora
O guarda-chuva do programa é amplo. Estão contemplados débitos de natureza tributária — como IPTU, ISS e taxas de licenciamento — e não tributárias, como multas de trânsito municipais, preços públicos e aluguéis de imóveis da prefeitura. O corte temporal é rígido: apenas inscrições em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025.
Débitos já parcelados em programas anteriores ou que estejam em fase de execução judicial com penhora ativa costumam ter regras específicas de migração. O contribuinte nessas condições deve procurar o setor de dívida ativa antes de assumir novo acordo.
Dois caminhos para fechar o acordo
A modernização do processo é um ponto positivo do projeto. A adesão poderá ser feita de duas formas:
- Presencial: mediante agendamento prévio no setor de atendimento da Fazenda Municipal.
- Digital: pelo portal oficial da Prefeitura, sem filas e com assinatura eletrônica do termo de confissão.
A opção digital tende a desafogar o atendimento físico nos primeiros dias — justamente quando o desconto é de 100%. Quem deixar para a última hora corre o risco de encontrar o sistema instável ou a agenda lotada.
O que observar daqui para frente
O projeto ainda precisa passar pelo crivo da Câmara Municipal. Vereadores podem propor emendas que alterem prazos, percentuais ou condições de parcelamento. A tramitação costuma ser rápida em programas de recuperação fiscal, mas não há data garantida para a sanção.
Enquanto a lei não vira realidade, o contribuinte inteligente já separa a documentação: carnês antigos, notificações de lançamento, CPF/CNPJ e comprovante de endereço. Quem estiver com a papelada pronta no dia da publicação larga na frente para capturar o desconto cheio. O caixa da prefeitura agradece; o seu bolso, mais ainda.
