Justiça

TRF-1 anula sentença e reabre disputa sobre venda de refinarias da Petrobras

Tribunal Regional Federal da 1ª Região decide sobre anulação de sentença da venda de refinarias da Petrobras
TRF-1 anula sentença que blindava acordo Petrobras-Cade e reabre disputa sobre venda de oito refinarias.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou a sentença que blindava o acordo entre a Petrobras e o Cade para a venda de oito refinarias. O processo retorna à primeira instância por um vício processual: o Ministério Público Federal não foi ouvido, como exige a Constituição.

A decisão não julgou o mérito da controvérsia, mas abre caminho para que a legalidade do Termo de Compromisso de Cessação (TCC) de 2019 seja debatida do zero. Para investidores e gestores do setor de energia, o sinal é claro: a reorganização do parque de refino brasileiro segue indefinida.

O erro processual que derrubou a sentença

A 5ª Turma do TRF-1 acolheu argumento do MPF de nulidade absoluta. A ação popular, movida por seis dirigentes sindicais do setor petroleiro, tramitava sem a intervenção obrigatória do Ministério Público — exigência prevista no artigo 129 da Constituição para defesa do patrimônio público.

O relator, desembargador Eduardo Filipe Alves Martins, declarou nula a sentença de primeiro grau que havia julgado improcedente o pedido. Com isso, o feito volta à 16ª Vara Federal do Distrito Federal para que o MPF se manifeste sobre o mérito.

O que está em jogo: oito ativos e a política de refino

O TCC assinado em 2019 encerrou investigação do Cade sobre supostas práticas anticompetitivas no mercado de combustíveis. A Petrobras comprometeu-se a vender:

  • Refinaria Landulpho Alves (RLAM) – Bahia
  • Refinaria Gabriel Passos (REGAP) – Minas Gerais
  • Refinaria Presidente Getúlio Vargas (REPAR) – Paraná
  • Refinaria Alberto Pasqualini (REFAP) – Rio Grande do Sul
  • Refinaria Isaac Sabbá (REMAN) – Amazonas
  • Refinaria Lubrificantes e Derivados do Nordeste (LUBNOR) – Ceará
  • Refinaria de Manaus (REMAN) – Amazonas
  • Refinaria Clara Camarão – Rio Grande do Norte

Até o momento, apenas a RLAM foi efetivamente vendida (para o fundo Mubadala, em 2021). As demais negociações seguem em estágios variados ou paralisadas.

Argumento dos autores: violação do monopólio constitucional

Os sindicalistas sustentam que o acordo fere o artigo 177 da Constituição, que reserva à União o monopólio do petróleo. A tese: o Cade, órgão de defesa da concorrência, não teria competência para ditar política nacional de abastecimento e desinvestimento em ativos estratégicos.

“A decisão representa uma oportunidade concreta de buscar um resultado favorável, anulando o acordo, ilegal e prejudicial aos interesses nacionais”, afirmou o advogado Maximiliano Garcez, que representa os autores.

Cenários para os próximos meses

Com o retorno à primeira instância, o MPF terá prazo para se manifestar. Depois, o juiz reabrirá a instrução processual — o que pode incluir perícias, oitivas e nova rodada de alegações finais. Não há prazo definido para novo desfecho.

Enquanto isso, a Petrobras mantém o plano de desinvestimento em refino, mas opera sob incerteza jurídica. Qualquer nova venda de ativos do pacote pode ser questionada com base nesta ação.

O que observar daqui para frente

Acompanhe a manifestação do MPF na 16ª Vara Federal: o posicionamento do órgão tende a ditar o ritmo e a direção do processo. Se o Ministério Público endossar a tese de inconstitucionalidade, a pressão para anular o TCC ganha força institucional. Em paralelo, monitore eventuais recursos da Petrobras e do Cade ao STJ — a disputa deve subir de instância. Para quem opera no setor, a lição prática: contratos de compra de refinarias em negociação devem prever cláusulas de proteção contra anulação do acordo-mãe.