Justiça

Nova lei em Fortaleza: academias têm 24h para denunciar assédio — veja o que muda

Academia em Fortaleza com placa informativa sobre nova lei de denúncia de assédio em 24h
Nova legislação exige que academias denunciem assédio contra mulheres em até 24 horas

Desde a última sexta-feira (18), academias de Fortaleza são obrigadas a acionar a polícia em até 24 horas ao tomarem conhecimento de assédio contra mulheres em suas dependências. A sanção do prefeito Evandro Leitão coloca o estabelecimento como agente ativo na rede de proteção, mas a regra tem nuances que todo gestor precisa dominar para evitar sanções severas.

A legislação não transfere à vítima o dever de denunciar; o consentimento expresso dela continua sendo pré-requisito para o comunicado oficial. Entender onde termina a obrigação da empresa e começa o direito da usuária é o primeiro passo para não transformar uma medida de segurança em passivo jurídico.

O que a Lei 11.695/2026 exige na prática

De autoria do vereador Leo Couto (PSB), a norma vai além do simples aviso à autoridade policial. Ela cria um protocolo administrativo que deve ser incorporado à rotina do negócio. O descumprimento abre caminho para multa, suspensão ou até cassação do alvará de funcionamento em casos de reincidência grave.

Veja as obrigações centrais que entram em vigor imediato:

  • Comunicação policial em 24h: contagem a partir da constatação ou relato formal, mediante anuência da vítima.
  • Política interna escrita: normas de conduta, canais de denúncia acessíveis e fluxo de acolhimento definidos.
  • Sinalização obrigatória: cartazes em áreas visíveis com proibição do assédio, direitos da usuária e contatos de denúncia (ex: 180, 190).
  • Capacitação de equipe: treinamento para acolhimento humanizado, preservação de provas e encaminhamento correto.
  • Espaço reservado: ambiente seguro para atendimento inicial da vítima, sempre que a estrutura permitir.

Impacto direto na gestão e nos custos operacionais

Para o empresário, a lei impõe uma camada de compliance comportamental que não existia anteriormente. Não basta ter câmeras; é preciso provar que a equipe sabe agir. Isso implica investimento em treinamentos recorrentes, adequação de layout para criar o espaço reservado e revisão de contratos de trabalho para incluir cláusulas de conduta e dever de comunicação.

O risco de cassação do alvará em reincidência grave eleva o custo de não conformidade a um patamar existencial para o negócio. Pequenas e médias academias, que muitas vezes operam com margens apertadas e equipe enxuta, terão de priorizar a capacitação em detrimento de outras frentes.

O efeito nos grandes redes e franquias

Grandes redes já costumam possuir manuais de conduta e canais de ouvidoria. O desafio para elas será a padronização da prova de cumprimento em todas as unidades da capital. A fiscalização municipal poderá auditar se o cartaz está afixado, se o treinamento tem registro de presença e se o prazo de 24h foi respeitado em ocorrências reais.

Franqueados devem alinhar imediatamente com a franqueadora quem arca com o custo das adequações e como será o reporte de incidentes à matriz para garantir a conformidade sistêmica.

O que observar daqui para frente

A regulamentação da fiscalização — como será feita a verificação do “consentimento expresso” da vítima e qual o rito do processo administrativo para aplicação das multas — ainda deve ser detalhada em decreto municipal. Gestores devem monitorar a publicação desse ato complementar.

Além disso, a tendência é que outras capitais repliquem o modelo. Antecipar a implementação de uma cultura de tolerância zero, com processos documentados e equipe preparada, deixa de ser diferencial competitivo para se tornar exigência de mercado e sobrevivência regulatória.