Justiça

Greve dos Correios: TST rejeita abusividade e determina compensação — o que vem agora

Tribunal Superior do Trabalho julga greve dos Correios e determina fim da paralisação
TST rejeita abusividade na greve dos Correios e ordena retorno ao trabalho, mas plano de saúde segue indefinido.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu na quinta-feira (24) que a paralisação dos Correios não configura abusividade e determinou o retorno imediato às atividades nesta sexta (25). A definição encerra — por ora — o dissídio coletivo iniciado em 10 de setembro, mas deixa aberta a maior dúvida para empresas e investidores: o plano de saúde da categoria continua sem solução definitiva.

O julgamento, conduzido pela Seção de Dissídios Coletivos, durou quatro dias e expôs uma corte dividida. A relatora, ministra Maria de Nazaré Medeiros Rocha, prevaleceu com o voto pela manutenção da data-base em 1º de agosto de 2026, pela não abusividade do movimento e pela compensação dos dias parados — sem desconto salarial.

O que estava em jogo e por que o mercado deve acompanhar

Os Correios pleiteavam a declaração de abusividade e multa de R$ 100 mil às entidades sindicais. O pedido foi negado por maioria. O placar final mostrou:

  • 5 votos pela não abusividade e compensação dos dias (relatora, Godinho, Pimenta, Agra e presidente Vieira de Mello);
  • 3 votos pela abusividade (Peduzzi, Ives Gandra e Caputo Bastos), embora dois tenham aceitado a compensação.

Para quem opera com logística, e-commerce ou depende da estatal para entregas, o sinal é claro: o risco de nova paralisação não desapareceu. O núcleo do conflito — o custeio do plano de saúde para ativos, aposentados e dependentes — segue sem acordo.

Por que a ministra relatora venceu a tese da não abusividade

Maria de Nazaré argumentou que a greve foi precedida de negociação e que os descumprimentos parciais da liminar dos 80% de efetivo não caracterizam abuso de direito. O presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, reforçou: “Um ou outro interdito não quer dizer que houve o bloqueio efetivo. Isso não quer dizer que descumpriram a decisão que proferi.”

Em contrapartida, a ministra Maria Cristina Peduzzi classificou como “flagrante descumprimento” os bloqueios de acesso a agências relatados durante o movimento. A divergência expõe a fragilidade jurídica de greves em serviços essenciais quando há determinação judicial de contingente mínimo.

Pontos aprovados — e o que ficou para depois

Além da questão central, o colegiado referendou reivindicações transversais:

  • Igualdade salarial entre gêneros e raças;
  • Licença-maternidade ampliada;
  • Combate a assédio e racismo no ambiente de trabalho;
  • Saúde e segurança ocupacional.

Já a contribuição assistencial — desconta ou não dos não filiados — foi devolvida ao plenário do TST e ao STF. Não há pacificação. O ministro Ives Gandra defendia ampla forma de oposição; a relatora entendeu que o tema ainda será julgado nas instâncias superiores.

E agora? O que observar nas próximas semanas

Lideranças sindicais sinalizaram à imprensa que a tendência é manter a greve, apesar da determinação de retorno. Se confirmado, o cenário muda de figura: passa a ser descumprimento de decisão colegiada, o que abre espaço para novas multas e até intervenção federal.

Para gestores de supply chain e investidores do setor logístico, três variáveis merecem monitoramento diário:

  • Assembleias de base — a categoria vota se acata ou não o retorno;
  • Negociação do plano de saúde — único item com potencial de reignição do conflito;
  • Posicionamento da direção dos Correios — se recorrerá ou abrirá mesa permanente.

O dissídio coletivo tem validade de dois anos, mas a cláusula de saúde pode ser renegociada a qualquer momento. Quem depende da estatal para last mile deve manter planos de contingência ativos — transportadoras alternativas, lockers e pontos de retirada — até que haja sinalização clara de estabilidade na relação capital-trabalho da empresa.