O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu na quinta-feira (24) que a paralisação dos Correios não configura abusividade e determinou o retorno imediato às atividades nesta sexta (25). A definição encerra — por ora — o dissídio coletivo iniciado em 10 de setembro, mas deixa aberta a maior dúvida para empresas e investidores: o plano de saúde da categoria continua sem solução definitiva.
O julgamento, conduzido pela Seção de Dissídios Coletivos, durou quatro dias e expôs uma corte dividida. A relatora, ministra Maria de Nazaré Medeiros Rocha, prevaleceu com o voto pela manutenção da data-base em 1º de agosto de 2026, pela não abusividade do movimento e pela compensação dos dias parados — sem desconto salarial.
O que estava em jogo e por que o mercado deve acompanhar
Os Correios pleiteavam a declaração de abusividade e multa de R$ 100 mil às entidades sindicais. O pedido foi negado por maioria. O placar final mostrou:
- 5 votos pela não abusividade e compensação dos dias (relatora, Godinho, Pimenta, Agra e presidente Vieira de Mello);
- 3 votos pela abusividade (Peduzzi, Ives Gandra e Caputo Bastos), embora dois tenham aceitado a compensação.
Para quem opera com logística, e-commerce ou depende da estatal para entregas, o sinal é claro: o risco de nova paralisação não desapareceu. O núcleo do conflito — o custeio do plano de saúde para ativos, aposentados e dependentes — segue sem acordo.
Por que a ministra relatora venceu a tese da não abusividade
Maria de Nazaré argumentou que a greve foi precedida de negociação e que os descumprimentos parciais da liminar dos 80% de efetivo não caracterizam abuso de direito. O presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, reforçou: “Um ou outro interdito não quer dizer que houve o bloqueio efetivo. Isso não quer dizer que descumpriram a decisão que proferi.”
Em contrapartida, a ministra Maria Cristina Peduzzi classificou como “flagrante descumprimento” os bloqueios de acesso a agências relatados durante o movimento. A divergência expõe a fragilidade jurídica de greves em serviços essenciais quando há determinação judicial de contingente mínimo.
Pontos aprovados — e o que ficou para depois
Além da questão central, o colegiado referendou reivindicações transversais:
- Igualdade salarial entre gêneros e raças;
- Licença-maternidade ampliada;
- Combate a assédio e racismo no ambiente de trabalho;
- Saúde e segurança ocupacional.
Já a contribuição assistencial — desconta ou não dos não filiados — foi devolvida ao plenário do TST e ao STF. Não há pacificação. O ministro Ives Gandra defendia ampla forma de oposição; a relatora entendeu que o tema ainda será julgado nas instâncias superiores.
E agora? O que observar nas próximas semanas
Lideranças sindicais sinalizaram à imprensa que a tendência é manter a greve, apesar da determinação de retorno. Se confirmado, o cenário muda de figura: passa a ser descumprimento de decisão colegiada, o que abre espaço para novas multas e até intervenção federal.
Para gestores de supply chain e investidores do setor logístico, três variáveis merecem monitoramento diário:
- Assembleias de base — a categoria vota se acata ou não o retorno;
- Negociação do plano de saúde — único item com potencial de reignição do conflito;
- Posicionamento da direção dos Correios — se recorrerá ou abrirá mesa permanente.
O dissídio coletivo tem validade de dois anos, mas a cláusula de saúde pode ser renegociada a qualquer momento. Quem depende da estatal para last mile deve manter planos de contingência ativos — transportadoras alternativas, lockers e pontos de retirada — até que haja sinalização clara de estabilidade na relação capital-trabalho da empresa.
