O Ministério da Previdência Social publicou portaria que permite a fundos de servidores estaduais e municipais acessarem ativos mais arriscados — mesmo sem a certificação completa de governança exigida até então. A medida vale até fevereiro de 2028 e atinge diretamente os 2.100 regimes próprios (RPPS) que administram cerca de R$ 1,3 trilhão em patrimônio.
A mudança ocorre seis meses após o caso Banco Master expôr a aplicação de R$ 1,8 bilhão de recursos de servidores em letras financeiras da instituição, com prováveis perdas expressivas. O governo nega flexibilização, mas o texto da norma cria uma “reclassificação informal” de risco.
O que a portaria muda na prática
Pela regra anterior, endurecida pelo CMN em dezembro de 2025, institutos sem certificação do Pró-Gestão só podiam aplicar em títulos do Tesouro ou fundos exclusivos de renda fixa pública. Agora, basta estar inscrito no programa de aperfeiçoamento — ou comprovar certificação intermediária do gestor responsável — para acessar a carteira do nível imediatamente superior.
- Nível 1 do Pró-Gestão → investe como se fosse nível 2
- Sem certificação → basta certificação intermediária do gestor
- Exigência → documentação obrigatória em dia com o Ministério
A vigência temporária (até fev/2028) sugere caráter transitório enquanto os fundos concluem a certificação plena. Mas críticos veem risco de “porteira aberta” para repetir erros do passado.
O efeito Master ainda ecoa
O escândalo do Banco Master revelou falhas graves: concentração de recursos em um único emissor, ausência de governança efetiva e supervisão frágil. A resposta do CMN foi endurecer — limitar emissor único, exigir governança para risco maior, restringir não certificados ao Tesouro.
A nova portaria não revoga a resolução do CMN, mas cria exceção operacional. Para o Ministério, é “fomento à melhoria da governança”. Para especialistas em previdência pública, é um atalho que pode premiar quem não se adequou a tempo.
Cenários para os próximos trimestres
Três variáveis definirão o impacto real:
- Adesão ao Pró-Gestão — quantos dos 2.100 RPPS efetivamente buscam a certificação?
- Fiscalização — o Ministério terá estrutura para o “acompanhamento contínuo” prometido?
- Mercado — gestores ofertarão produtos adequados ou repetirão estruturas de alto risco/baixa liquidez?
Dados do próprio Ministério mostram que, até junho de 2025, apenas 312 regimes haviam atingido o nível 1 do Pró-Gestão. A maioria segue nos níveis iniciais ou fora do programa.
O que observar daqui pra frente
Investidores e gestores de RPPS devem monitorar: (1) a publicação de instruções normativas detalhando os “requisitos de regularidade mais severos” citados na nota oficial; (2) a lista de institutos que de fato acessarão a nova janela de risco; (3) eventuais questionamentos no TCU ou no Congresso sobre a compatibilidade da portaria com a resolução do CMN. O prazo até 2028 é curto para certificação plena — a tentação de usar o atalho será grande.
