O Banco Central endureceu as regras para criptoativos e agora exige comunicação obrigatória ao Coaf para transferências iguais ou superiores a US$ 10 mil (cerca de R$ 51 mil) realizadas em carteiras de autocustódia. A medida entra em vigor em 1º de outubro e mira diretamente a lacuna de monitoramento existente quando o usuário não usa uma corretora autorizada.
A mudança altera a rotina de quem opera sem intermediários e pressiona exchanges a regularizarem o quanto antes. Entenda o que muda na prática e quais prazos podem travar seu negócio nos próximos meses.
O gatilho: autocustódia deixa de ser “terra de ninguém”
Até então, o rastreamento eficaz do Banco Central concentrava-se em ativos sob custódia de instituições autorizadas. Operações em carteiras não custodiais (self-custody) — onde o próprio usuário guarda as chaves privadas — ficavam fora do radar automático de prevenção à lavagem de dinheiro.
A nova norma cria um dever de comunicação específica para essas movimentações de alto valor. Na prática, se você move mais de US$ 10 mil entre endereços que controla, a operação precisa ser reportada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Prazos que todo profissional do setor deve anotar
O calendário regulatório traz duas datas críticas que correm em paralelo:
- 1º de outubro de 2025: Entrada em vigor das regras de comunicação ao Coaf e prazo final para que prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) já em operação protocolarem pedido de autorização no BC.
- 1º de janeiro de 2027: Início da obrigatoriedade de envio de dados estruturados para supervisão contínua.
Quem não estiver autorizado ou em processo de autorização até outubro corre o risco de ter as operações cessadas por determinação regulatória.
Câmbio em espécie também entra na mira automática
A regra não parou nos criptoativos. Operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie, a partir de US$ 10 mil, passam a ser comunicadas automaticamente ao Coaf.
O objetivo declarado é uniformizar o tratamento regulatório entre ativos virtuais e moeda física, fechando brechas usadas para movimentação de valores sem rastro eletrônico.
Como ficam as prestadoras de serviço (PSAVs)
O BC classifica as instituições em três modalidades, cada uma com exigência de capital mínimo própria:
- Corretoras (exchanges): Intermediam negociação e fazem custódia simultânea — capital mínimo mais alto, podendo chegar a R$ 37 milhões.
- Custodiantes: Guardam ativos de terceiros — capital inicial a partir de R$ 10,8 milhões.
- Intermediárias: Apenas conectam compradores e vendedores sem tocar nos ativos — mesmo piso de R$ 10,8 milhões.
Essa estrutura foi definida em novembro de 2024 e agora ganha teeth com a data-limite de outubro para regularização das empresas que já atuam no mercado.
O que observar daqui para frente
A obrigatoriedade de reporte para carteiras próprias transfere ao usuário pessoa física ou jurídica — ou à plataforma que facilitar a transação — o ônus da conformidade. Se você opera volumes altos em cold wallets ou hardware wallets, prepare-se para integrar rotinas de compliance semelhantes às de instituições financeiras tradicionais.
Além disso, o prazo de janeiro de 2027 para envio de dados estruturados sinaliza que o BC pretende construir uma base granular de inteligência de mercado. Empresas que investirem cedo em infraestrutura de dados e KYC (Conheça Seu Cliente) robusto terão vantagem competitiva e menor risco regulatório.
O recado final é claro: a autorregulação acabou. O custo de operar fora das regras subiu, e a janela para se adequar fecha em outubro.
