Perfis registrados fora do Brasil estão financiando publicações no X para projetar o senador Flávio Bolsonaro (PL) como favorito na corrida presidencial de 2026. A plataforma sinaliza os conteúdos como “parceria paga”, mas oculta quem realmente pagou a conta.
Especialistas em direito eleitoral afirmam que a manobra fere a Lei das Eleições (9.504/1997), que veda recursos de origem estrangeira — diretos ou indiretos — em campanhas nacionais. A penalidade varia de multa à cassação do registro.
O mecanismo: apostas viram “termômetro” político
As postagens impulsionadas exibem dados da Polymarket, plataforma de apostas em resultados futuros que, desde junho de 2025, é “Parceira Oficial de Previsões de Mercado do X”. Os anúncios transformam oscilações de cotação em manchetes: “Flávio ultrapassa Lula nas apostas” ou “Senador lidera disputa no primeiro turno”.
Um levantamento do site de verificação Factchequeado identificou 13 posts patrocinados entre março e maio. Onze favoreciam políticos de direita ou atacavam nomes de esquerda — no Brasil, Colômbia e Peru. O padrão se repete: cotação de mercado de apostas apresentada como pesquisa eleitoral.
Quem está por trás do dinheiro
O X informa apenas que a publicação é patrocinada. Não revela o contratante. A maioria dos perfis que compraram o impulsionamento está registrada nos Estados Unidos; alguns somam centenas de milhares de seguidores, incluindo o próprio Elon Musk e Eduardo Bolsonaro (PL), irmão do senador, radicado nos EUA desde 2023.
Em abril de 2026, o governo brasileiro bloqueou o acesso à Polymarket e a dezenas de outros sites de “mercados de previsão”. A justificativa: ausência de regulamentação para ofertar apostas sobre política e eleições no país.
A conexão Trump Jr.
Donald Trump Jr., filho do presidente norte-americano, é investidor da Polymarket por meio da 1789 Capital e integra o conselho consultivo da empresa desde 2025. O anúncio partiu da própria plataforma. A proximidade política reforça a suspeita de coordenação transnacional em torno de candidaturas alinhadas à direita.
O que diz a lei — e o que pode acontecer
- Art. 24-C, Lei 9.504/97: proíbe doações de entidade ou governo estrangeiro, inclusive via publicidade.
- Impulsionamento: só pode ser contratado por partido, federação, coligação, candidato ou representante — com identificação clara do pagador.
- Sanções: multa de 5 a 100 mil UFIR; cassação de diploma se comprovado benefício direto à candidatura.
Para o advogado Jorge Washington Cançado, a vedação recai sobre a origem dos recursos, não sobre a nacionalidade do doador. A comprovação exige cruzamento de dados bancários e fiscais — tarefa da Receita Federal e do TSE.
Repercussão no ecossistema bolsonarista
Eduardo Bolsonaro republicou os posts impulsionados. Deputados como Mário Frias (PL-SP) e Lucas Pavanato (PL-SP), além do influenciador Allan dos Santos, replicaram o material com a frase “vai ser no primeiro turno”. A repetição do bordão não prova coordenação formal, mas indica amplificação orgânica da narrativa paga.
O que observar daqui para frente
Três frentes merecem atenção nas próximas semanas: (1) se o TSE abrirá investigação de ofício ou mediante representação; (2) se a Polymarket tentará driblar o bloqueio brasileiro via mirror sites ou VPNs; (3) se a campanha de Flávio Bolsonaro declarará — ou negará — qualquer vínculo com os impulsionamentos estrangeiros. A resposta a esses pontos definirá se a estratégia configura crime eleitoral ou apenas ruído de rede social.
